O acerto de contas com o Leão em 2011: valores recebidos em processos judiciais devem ser declarados

A partir desta terça-feira (5 de abril de 2011),  orientações sobre como declarar o Imposto de Renda e não ser pego na malha fina da Receita

Cerca de 24 milhões de contribuintes devem declarar o Imposto de Renda em 2011. Até às 10h de ontem (4 de abril), a Receita registrou o recebimento de 5,7 milhões de declarações, segundo o jornal Folha de São Paulo. O prazo limite para a entrega dos formulários encerra próximo 29 de abril. Ele vale para quem recebeu, em 2010, renda tributável acima de R$ 22.487,25 ou renda isenta superior a R$ 40 mil.

A multa aos inadimplentes pode chegar a 20% do imposto devido. Para que os clientes do escritório não tenham dúvidas sobre a declaração correta dos rendimentos, inclusive os que resultaram de ações judiciais, liquidadas ano passado, preparamos um guia para que ninguém caia na malha fina.

O advogado tributarista Roberto Mezzomo, sócio do escritório Sidnei Machado e advogados, orienta encarar esse marco fiscal na vida contábil do brasileiro com naturalidade e atenção às novidades deste ano. “A declaração do imposto de renda à Receita Federal não deve soar tão ameaçadora quanto parece”, assegura Roberto, que, no último dia 31 de março, esclareceu sobre como deve ser declarado o dinheiro ganho em causa judicial, como ações trabalhistas.

Hoje, revisamos algumas orientações gerais: que documentos reunir e que programas de computador baixar.

Faça o download

O primeiro passo, diz Roberto, é simples: “Entre no site da Receita e grave nos favoritos da internet. Este é o tira-dúvidas oficial”. Na página há um banner que informa a data máxima para a entrega. Clique neste ícone, que o levará a outra página, com uma régua em quatro cores identificando as quatro etapas do Imposto de Renda 2011: declaração, pagamento, processamento e restituição.

Reprodução da página da Receita. Etapas da DIRPF

No trecho marcado em azul, localize “Download de Programas”. Há um programa para preencher e outro para enviar a declaração. Ambos devem ser instalados no seu computador e são compatíveis com qualquer sistema operacional (Windows, Linux, etc.). Para que funcionem é preciso ter instalada a máquina virtual java (JVM), versão 1.6.0 ou superior.

Como este ano a declaração só pode ser feita pelo computador, não espere dia 28 para baixar os programas, preencher ou enviar os dados – sempre existe o risco de o sistema congestionar.

Junte documentos

Antes de começar a preencher os formulários, junte todos os comprovantes de rendimentos recebidos e pagamentos efetuados no ano anterior (ano-calendário 2010). Isso leva tempo. Se tem filhos ou dependentes, certifique qual é a renda deles e o que gastou com eles.

O Leão é generoso se você mostrar o que pagou em planos de saúde, médicos, dentistas, advogados e  contadores. Esses pagamentos são dedutíveis. Agora, tenha certeza que o Leão também é orgulhoso, e gosta de comprovantes. Junte todos! Inclusive o que indica eventual Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Então, mãos ao mouse!

Já juntou todos os comprovantes? Estão legíveis? São autênticos e não mentem aos olhos do Leão? Assista ao vídeo e revise essas orientações gerais antes do preenchimento dos formulários da declaração de pessoa física (DIRPF), que explicaremos melhor nesta quarta-feira (6 de abril).

Tire dúvidas

Se você é cliente do escritório Sidnei Machado Advogados e recebeu valores em processos judiciais no ano de 2010 e, ainda, tem dúvidas especificas sobre o preenchimento da declaração do IR,  pode encaminhar questionamentos para o email do advogado tributarista Roberto Mezzomo, que irá responder em até 48 horas. Acompanhe no site, o vídeo tira-dúvidas será postado nos próximos dias.

Texto: Ivan Sebben – Jornalista responsável

A reprodução dessa notícia é autorizada desde que contenha a assinatura  “Fonte: Sidnei Machado Advogados”.