Novo formulário do PPP

 

Novo formulário do PPP

O formulário para preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), obrigatório desde 1º de janeiro, está à disposição na página do Ministério da Previdência Social.

O Ministério da Previdência Social antecipou a divulgação do formulário, com instruções de preenchimento, para que as empresas possam se preparar para elaborar o documento. Empresas com trabalhadores expostos a agentes nocivos, considerados para fins de aposentadoria especial, estarão sujeitas à exigência do PPP para todos os seus empregados a partir de 1º de janeiro de 2004.

O formulário possui 20 itens, onde deverão constar informações sobre dados administrativos da empresa, registros ambientais, resultados de monitoração biológica e os responsáveis pelas informações. No PPP deverá constar o CNPJ do estabelecimento, o nome da empresa, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas da Empresa (CNAE), além do nome do trabalhador, o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), data de nascimento, sexo, número da carteira de trabalho, data de admissão e informações sobre regime de revezamento de trabalho e sobre Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT).

Também será necessário informar a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO), a descrição das atividades do trabalhador, a exposição a fatores de risco, dentre outras informações. O PPP é um documento que reunirá informações administrativas, ambientais e de monitoração biológica sobre as condições de trabalho do trabalhador em determinada empresa, a fim de que ele possa ter um histórico sobre sua vida profissional. Com este documento, será mais fácil para o trabalhador comprovar à Previdência Social as condições de trabalho no momento de se habilitar aos benefícios e serviços previdenciários.

O descumprimento da obrigatoriedade da elaboração do PPP gerará à empresa infratora multa que varia de R$ 991,03 a R$ 99.102,12, por empregado, a ser aplicada por fiscais da Previdência. (GL/GA)