Novas regras para o seguro pessoal foram editadas pela Susep

 

Novas regras para o seguro pessoal foram editadas pela Susep 

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) mudou as regras dos seguros de pessoas para aumentar a transparência no relacionamento entre empresas e clientes. Desde 1º de julho, os produtos oferecidos pelas seguradoras já estão ajustados às novas determinações.

No caso dos contratos em vigor, a adaptação será feita na renovação da apólice. A partir das novas regras, os seguros de vida, de acidentes pessoais, de viagem e outros passam a ser chamados genericamente de seguros de pessoas. A Susep é o órgão do governo que fiscaliza o mercado de seguros.

A alteração mais importante foi a proibição de comercialização de cobertura de invalidez permanente por doença (IPD).

Trata-se de uma invalidez de difícil comprovação e, por isso, muitos consumidores tinham os pedidos de indenização negados pelas seguradoras. Nesse caso de apólice, o pagamento estava condicionado à impossibilidade do exercício de toda e qualquer atividade profissional de forma permanente.

No lugar da cobertura por invalidez permanente, as seguradoras passaram a oferecer seguro por invalidez funcional ou laborativa (relativa ao trabalho) por doença, desde que com características bem definidas. ‘O objetivo foi tornar as regras mais claras para os consumidores e, ao mesmo tempo, dar liberdade de criação de produtos às companhias’, explica João Marcelo Máximo dos Santos, diretor da Susep.

No caso da invalidez laborativa, o segurado receberá indenização se ficar inválido para exercer sua atividade geradora de renda. ‘Na funcional, o cliente será indenizado se perder as funções necessárias a uma vida independente’,diz o vice-presidente de Vida e Previdência da SulAmérica, Renato Russo.

As coberturas por invalidez deixaram de ser vinculadas aos critérios fixados pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). ‘Isso significa que, se um segurado for considerado inválido pela Previdência Social, não necessariamente preencherá os requisitos de invalidez da apólice e vice-versa’, afirma o gerente-executivo do Banco do Brasil na área de seguros, Sérgio Augusto Kurovski.

Foi regulamentado o pagamento da indenização em caso de suicídio do segurado. A Susep estabeleceu carência de dois anos para essa cobertura. ‘Antes, os contratos não mencionavam carência, o que gerava muita discussão sobre se o suicídio foi ou não premeditado’, diz o executivo da SulAmérica.

A Susep avançou na solução de divergências a respeito da incapacidade do segurado.

Quando houver dúvidas sobre a causa e a extensão das lesões, a seguradora deverá propor ao cliente, em 15 dias, a constituição de uma junta médica. Pelas regras anteriores, era o segurado que deveria pedir a junta médica, mas a maioria desconhecia essa possibilidade.

O Estado de S. Paulo