MP diz ser inconstitucional Imposto sindical para Centrais

 

MP diz ser inconstitucional Imposto sindical para Centrais

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, considera que as centrais sindicais não têm direito à contribuição compulsória destinada ao custeio do sistema confederativo de representação sindical. Além disso, segundo o chefe do Ministério Público, “não há respaldo constitucional para que certa associação seja contemplada com contribuições de caráter compulsório, uma vez que tal situação caracteriza, em última análise, filiação compulsória, vedada pelo princípio da liberdade de associação”.

O entendimento do procurador-geral da República consta do parecer enviado ao ministro Joaquim Barbosa, relator da ação de inconstitucionalidade ajuizada pelo DEM, em abril último, contra dispositivos da lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que, ao reconhecer as centrais sindicais como entidades representativas dos trabalhadores, a elas destinou parte da arrecadação da contribuição sindical. Para Antonio Fernando, “a organização sindical, como estruturada na Lei Fundamental, recusa que alteração dessa amplitude seja intermediada por legislação ordinária.”