Liminar dispensa o acordo da URV

Liminar dispensa o acordo da URV


Liminar concedida pela desembargadora Marisa Santos, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal de São Paulo, obriga o INSS a revisar o benefício do segurado Aidinho Ronchi, independentemente de adesão ao acordo da URV (Unidade Real de Valor) com o Governo ou de decisão judicial final. A Agência da Previdência Social de Cubatão (SP) terá que conceder a revisão no prazo fixado (em até cinco dias), sob pena de multa. A decisão da juíza abre caminho para que 1,1 milhão de segurados com direito à correção da URV entre com o mesmo pedido.
Podem ser beneficiados aposentados como Filomena Durante, 69 anos. Ela não aderiu ao acordo por causa do longo prazo de pagamento. “Quando recebi a carta, fiquei alegre, mas desisti ao ver que o prazo seria de 60 meses”, justificou.