Licença-maternidade de 180 dias é regulamentada

Licença-maternidade de 180 dias é regulamentada

 

Está em vigor, desde 22 de janeiro, a instrução normativa que prevê regulamenta a ampliação da licença-maternidade em 60 dias para as empresas que aderirem ao programa “empresa-cidadã”.

A ampliação foi prevista na Lei 11.770/08, regulamentada pelo Decreto 7.052/99, mas os procedimentos para o credenciamento das empresas, como benefício fiscal do IR, somente foi divulgado pela Instrução Normativa nº 991/2010 da Secretaria de Receita Federal no dia 22.01.2010.

Com isso, a licença-maternidade poderá ter a duração de seis meses. A mãe também deverá receber o salário maternidade pelo mesmo período.

 

As mães que adotarem crianças com menos de um ano de idade também terão direito ao mesmo benefício. No caso de adoção de crianças de 1 a 4 anos, a prorrogação da licença é de 30 dias e de 15 dias para quem adotar crianças com mais de 4 anos de idade.

 

Para receber o benefício, a mulher precisa fazer uma requisição até o final do primeiro mês após o parto. No período que durar a licença, ela estará proibida de realizar atividade remunerada e também de manter o filho em creches (Fonte: Sidnei Machado Advogados Associados).