Licença-materinidade de 180 dias não foi regulamentada

 

Licença-maternidade de 180 dias não foi regulamentada

A Lei 11770/08 que aumenta a licença-maternidade de 120 para 180 dias ainda não está em vigor e há dúvidas quanto aos mecanismos de sua concessão.

A prorrogação da licença para 180 dias é facultativa, contudo a lei não define como e quando a empresa deve comunicar a previdência do exercício do direito. Deve-se lembrar que a lei cria o Programa Empresa Cidadã destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante a concessão de dedução integral da licença no imposto de renda.

Primeiro, que a somente as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real poderão se beneficiar do programa. Ficam de fora, portanto, as empresas simples e aquelas tributadas pelo lucro presumido, bem como os trabalhadores contratados por pessoas físicas.

Apesar de a Lei 11.770 ter sido sancionada em setembro de 2008, só terá efeitos a partir de 2010. Por exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo deve estimar o impacto fiscal da renúncia de impostos pelas empresas e incluí-los na lei orçamentária, mas não houve tempo para que esse mecanismo fizesse parte do orçamento de 2009.

Assim, a ampliação da licença no setor privado somente entrará em vigor em 2010. Além disso, o benefício requer que as empresas, de forma facultativa, façam cadastro no Programa Empresa Cidadã, mas esses procedimentos ainda não foram regulamentados. Como o benefício é facultativo, deve o trabalhador fazer o requerimento. Para os servidores públicos, a aplicação da lei depende de lei própria do ente (Município, Estado ou União), oferecendo o benefício às servidoras.