Justiça assegura direito à pensão para companheiros de homossexuais

Justiça assegura direito à pensão para companheiros de homossexuais

          Decisão da  Justiça Federal do Rio Grande do Sul obriga o INSS a considerar o companheiro ou companheira homossexual dependente preferencial dos segurados do Regime Geral da Previdência Social. A sentença foi dada no início de janeiro e dias depois, a ParanáPrevidência, órgão que responsável pelo pagamento de pensões e aposentadorias dos servidores públicos do Paraná, acabou por reconhecer, pela primeira vez, a relação de dependência entre um servidor homossexual e seu companheiro.

          A juíza da 3ª Vara Previdenciária, Simone Barbisan, ressaltou que “as pessoas que integram uniões homossexuais caracterizadas pela estabilidade, comunhão de vida, afetividade e externação social constituem efetivas comunidades familiares, que merecem tanto a proteção do Estado quanto aquelas integradas por casais heterossexuais”.

          Para obter o benefício, os companheiros de pessoas mortas ou presas devem apresentar ao INSS documentos como disposições testamentárias, declaração especial feita por tabelião, comprovante de residência conjunta, escritura de imóveis por segurado em nome do dependente. De acordo com especialistas, seria interessante que o segurado procurasse o INSS em vida a fim de registrar o companheiro como dependente, o que facilitaria o eventual pedido do benefício futuramente.

          No Rio Grande do Sul, algumas pessoas já haviam conseguido obter pensões previdenciárias com base em uma liminar que vigorava desde 17 de abril de 2000. A ação foi encaminhada à Justiça pela Procuradoria da República, a partir de denúncia feita pelo Grupo pela Livre Expressão Sexual – Nuances contra o INSS, que negava administrativamente as solicitações de benefícios para companheiros de homossexuais mortos.

          O INSS pediu, nesta semana, ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Moreira Alves, que reconsidere a decisão que negou reclamação contra a sentença da Vara Previdenciária de Porto Alegre. O ministro havia considerado em seu despacho que a decisão da Justiça gaúcha não pode ser examinada pelo Supremo, por meio de reclamação.

          No recurso, o INSS também pediu ao ministro relator a assistência da Advocacia Geral da União na defesa da causa. O instituto alegou que a decisão da Justiça gaúcha usurpou a competência do STF ao examinar ação civil pública impetrada contra o INSS, sob o argumento de que ela seria apresentada “como verdadeira ação direta de insconstitucionalidade”.

          Com base em entendimentos do STF em julgamentos anteriores, o ministro observou no despacho que, quando estão em discussão os direitos individuais, não há substituição da ação civil pública por ação direta de insconstitucionalidade. 

         A decisão da juíza Simone Barbisan também está sendo contestada pelo INSS em uma petição que está sendo examinada pelo presidente do STF, ministro Carlos Velloso.