Justiça estadual deve decidir sobre tempo de serviço como celetista para contagem e aposentadoria es

 

Em 2005, ela ajuizou ação declaratória pedindo o reconhecimento e a averbação do tempo de serviço prestado sob regime celetista em condições insalubres, para fins de contagem de tempo de serviço e aposentadoria especial. Segundo a relatora, sendo a ação proposta por uma servidora pública estatutária contra o Estado do Paraná, objetivando benefício que não se refere à relação de contrato de trabalho, fica evidente a competência da Justiça comum para processar e julgar o feito. Por fim, a ministra Laurita Vaz ressaltou que o Supremo Tribunal Federal entendeu que as causas entre a administração pública e os seus servidores, relativas à relação estatutária, permanecem na competência da Justiça Comum.