Justiça do Trabalho examinará ações decorrentes de fiscalização do trabalho

JT vai examinar ações decorrentes de fiscalização do trabalho

A competência para julgar as ações de execução das sanções impostas pelo governo federal aos maus empregadores passou a ser da Justiça do Trabalho. Com a reforma do Poder Judiciário, os magistrados trabalhistas são os novos responsáveis pelo julgamento das “ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho”, conforme a previsão do artigo 114, inciso VII, do texto constitucional.

A mudança promovida pelo Poder Legislativo pode ser benéfica para o governo, tornando mais efetiva sua atuação fiscalizadora. “A Justiça do Trabalho possui, notoriamente, uma atuação mais rápida na solução dos conflitos judiciais e o magistrado trabalhista possui maior conhecimento sobre a matéria”, avalia o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga ao analisar a nova atribuição, exercida anteriormente pela Justiça Federal.

Essa modalidade de processo está ligada às tarefas desenvolvidas por agentes do Ministério do Trabalho, a quem cabe a apurar a regularidade das relações de emprego, envolvendo as mais diversas atividades profissionais. “A atuação do Ministério, como um órgão do Poder Executivo, é a de fiscalizar o cumprimento da legislação do trabalho em âmbito nacional e a sanção pelo descumprimento das normas e garantias decorrentes das relações de trabalho se dá por meio de multas”, explica o ministro.

Se um fiscal do trabalho verificar, por exemplo, que a empresa com cem ou mais empregados não possui entre 2 e 5% de seus cargos ocupados com trabalhadores reabilitados da Previdência Social ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, essa infração à legislação pode gerar multa. A penalidade tem caráter administrativo e pode ser discutida pelo empregador no âmbito do Ministério do Trabalho.

O pagamento voluntário extingue a obrigação, mas a rejeição dos recursos administrativos combinado com o não pagamento da multa transfere a questão para o Judiciário, a fim de que o débito seja executado. “A cobrança da dívida ativa da União se dá através do executivo fiscal, que corresponde a uma execução forçada”, esclarece Aloysio Veiga.

Um dos alvos mais freqüentes da fiscalização dos agentes do Ministério do Trabalho tem ocorrido no âmbito rural, a partir de denúncias de exploração de mão-de-obra reduzida à situação análoga a de escravo. Os resultados dessa atuação têm levado ao ajuizamento de ações civis públicas pelos danos morais causados aos trabalhadores, propostas por um outro órgão, o Ministério Público do Trabalho.

A partir de agora, as eventuais multas que sejam aplicadas pelos fiscais aos empregadores escravistas poderão ser objeto de futura execução forçada no âmbito da Justiça do Trabalho.

Fonte: TST