Isenção de IR sobre complementação de aposentadoria e pensão


Isenção de IR sobre complementação de aposentadoria e pensão
1. Que tipo de ação é essa?

A ação discute a ilegalidade da bitributação do IRPF, até dezembro de 1995, sobre o pagamento de aposentadorias e pensões pagas pelo INSS e suplementadas por fundo de pensão (SISTEL, PETROS, FUNCEF, PREVI).

2. Quais são os argumentos jurídicos do processo?
Até dezembro de 1995, o trabalhador antes de descontar a contribuição mensal para o fundo de pensão pagava imposto de renda na fonte. Depois de implantado o benefício, a Receita Federal cobra novamente imposto de renda sobre o mesmo dinheiro. Isso, juridicamente, caracteriza a chamada bitributação do imposto. Segundo o advogado Sidnei Machado, a jurisprudência mais recente do STJ tem sido majoritariamente favorável aos aposentados e pensionistas.

3. O que será pedido na ação?
Uma ação ordinária, ingressada em uma das Varas da Justiça Federal de Curitiba, que fará três pedidos: a declaração isenção de imposto de renda do aposentado ou pensionista em relação as contribuições pagas ao fundo de pensão até dezembro de 1995; a interrupção dos descontos de IR na fonte a partir do ajuizamento da ação com o depósito mensal dos valores em juízo para serem levantados no final do processo; a devolução de todos os descontos de IR na fonte dos últimos 5 anos, contados do ajuizamento da ação.

4. Quem tem direito?
Todos os aposentados e pensionistas que tenham pagamento do INSS e suplementação de fundo de pensão, cujos valores somados ultrapassem R$ 900,00 mensais.

5. Quanto será o valor da ação?
O valor depende do valor da retenção do IR na fonte do aposentado e pensionista. No ingresso da ação o advogado não é obrigado a apresentar cálculo, pois deverá ser feito apenas no final do processo. Para saber o valor aproximado basta consultar o contracheque, identificar o valor descontado por mês e multiplicar por 60 meses. Além disso, se ganho o processo, o desconto será interrompido definitivamente.


6. Quanto tempo demora a ação?
Toda ação judicial é demorada, não tendo um prazo fixo para solução definitiva, entretanto, esses processos demoram aproximadamente entre 3 e 5 anos.
7. Quais os riscos do processo, caso seja julgado improcedente?
O cliente responderá apenas com as custas e honorários dos advogados. Atualmente esse valor é fixado (pelo juiz) em aproximadamente R$ 100,00.
8. Quais serão as despesas e os honorários dos advogados?
Para ingressar com a ação será repassado ao aposentado uma taxa de R$ 40,00, para cobrir despesas de montagem do processo e custas de distribuição na Justiça. Ao final, caso ganho o processo, serão cobrados honorários advocatícios de 20% sobre o valor recebido pelo cliente.

9. Quais são os documentos necessários para entrar com o processo?
Cópias de CPF e RG (autenticadas em cartório), Cópia de rescisão do contrato de trabalho, Cópia de um contracheque do ano de 1995, Carta de concessão de benefício do INSS ou qualquer documento comprobatório da aposentadoria ou pensão.

10.Como posso acompanhar o andamento do processo depois de ajuizada a ação?
Todos os andamentos do processo poderão ser acompanhados pelo site do escritório.

(Sidnei Machado e Advogados Associados)