INSS vai rever benefícios concedidos a ex-combatentes


INSS vai rever benefícios concedidos a ex-combatentes
 
         O ministro da Previdência Social, Ricardo Berzoini, determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que faça uma revisão nos valores de benefícios previdenciários concedidos a ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e seus dependentes nos últimos cinco anos. A decisão afetará cerca de 3 mil aposentadorias e pensões que foram reajustadas a partir de 2000 por decisão do governo naquela época. Atualmente, existem 11,5 mil benefícios sendo pagos a ex-combatentes e dependentes.

         A revisão decorre de um novo parecer jurídico do Ministério (número 3.052/2003), publicado no Diário Oficial da União do último dia 6 de maio, e deverá limitar essas aposentadorias e pensões ao teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (atualmente em R$ 1.561,56). A projeção preliminar de economia para o INSS é de R$ 50 milhões por ano.

         O novo parecer revoga o anterior (parecer número 2.017/2000), que interpretava o termo “proventos integrais”, existente na legislação que garante os benefícios aos ex-combatentes, como sendo a integralidade da remuneração do beneficiário, se ele ainda estivesse na ativa. A consultoria jurídica do Ministério reconsiderou esta posição, avaliando que essa expressão garante apenas o teto de benefícios concedidos pelo INSS.

         “(…) A concessão de benefícios previdenciários a ex-combatentes e seus dependentes, a partir da edição da norma legal antes citada, deve se sujeitar às regras comuns aos demais segurados do Regime Geral da Previdência Social, inclusive no que toca ao limite máximo de valor e forma de reajuste dos benefícios determinado por este mesmo Regime”, diz um trecho do documento.

         O INSS já começou a analisar detalhadamente esses casos e vai garantir amplo espaço para defesa e apresentação de argumentação pelos referidos beneficiários, como determina o novo parecer jurídico assinado pelo ministro Berzoini. O processo de revisão dos benefícios deverá durar de 90 a 120 dias.

(FONTE: MPAS)