INSS deve suspender empréstimos consignados questionados pelo segurado

O TRF da 1ª Região, em ação civil pública interposta pelo Ministério Público Federal, ao julgar agravo de instrumento n. 2009.01.00.003980-1, determinou ao INSS que, no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100.000,00, altere em âmbito nacional os procedimentos para averiguação de possíveis fraudes na contratação de empréstimos consignados sobre os benefícios previdenciários. A decisão determinou que o INSS, diante de reclamação administrativa pelo segurado, deve suspender de imediato o desconto da consignação, e não somente após apurar a procedência da reclamação como vinha procedendo.

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região julgou ilegal o ato administrativo do INSS de continuar procedendo, durante o período de apuração administrativa interna, os descontos de empréstimos consignados em benefício previdenciário de segurado que declara não ter autorizado tal consignação. Justificou que por se tratar de verba alimentar, a redução da prestação previdenciária, de forma fraudulenta, pode comprometer o sustento próprio e da família dos segurados.

Os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social podem autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a proceder a descontos de empréstimos consignados em seus benefícios previdenciários. Ao sentir-se prejudicado por operações irregulares ou inexistentes, o segurado deve registrar sua reclamação perante a Previdência Social. No entanto, pelo procedimento usualmente adotado pelo INSS, os procedimentos para excluir a operação de crédito considerada irregular somente sãefetivados após o recebimento e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras e a verificação da procedência da reclamação.

Ao analisar recurso, o relator desembargador federal Fagundes de Deus, do TRF, manteve entendimento de que se deve proceder à suspensão do desconto a partir da simples reclamação do aposentado ou pensionista – que deve, porém, ser manifestada por escrito. De acordo com o magistrado, merecem presunção de veracidade as declarações prestadas pelos segurados perante o INSS acerca da não-contratação do empréstimo.

O relator expressamente assegurou que, tendo em vista que o INSS exerce suas atribuições institucionais em âmbito nacional, deve cumprir a decisão em relação a todos os seus segurados, independentemente de estes situarem-se em local distinto da jurisdição do juízo prolator do ato judicial.

Agravo de Instrumento 200901000039801/PA

Fonte: www.trf1.jus.br