INSS deve aceitar sentença que ateste vínculo de emprego

INSS deve aceitar sentença que ateste vínculo de emprego

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Vantuil Abdala, pretende conversar com o ministro da Previdência Social, Romero Jucá, para encontrar uma solução para os trabalhadores que têm seu vínculo de emprego reconhecido por decisão judicial. Hoje, embora a Justiça do Trabalho tenha competência para exigir o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o valor a ser pago ao trabalhador, não há garantia de que o INSS reconheça a decisão judicial como prova do vínculo empregatício para fins de aposentadoria.

“A Justiça do Trabalho executa a contribuição e os respectivos valores não vão especificamente para a conta do trabalhador na Previdência Social, mas para um fundo”, explica Vantuil Abdala. “O problema ocorre quando o trabalhador, já velho, dirige-se ao INSS onde é informado que não pode se aposentar”, acrescenta.

Segundo o presidente do TST, o argumento do trabalhador de que possui uma decisão judicial com a confirmação da relação de emprego é afastado pela Previdência. A justificativa do INSS é a da não existência de prova por escrito, fato que leva ao não reconhecimento do trabalhador como segurado.

Vantuil Abdala afirma que é preciso encontrar uma saída para modificar a atual situação, em que a Justiça do Trabalho “garante a arrecadação do tributo sobre o dinheiro do trabalhador que termina sem direito à aposentadoria e sem os próprios valores recolhidos”.

Os trabalhadores prejudicados são os que prestam serviços mas a empresa não assina a carteira de trabalho, apesar da presença dos requisitos que configuram a relação de emprego, como a subordinação e a habitualidade da atividade profissional.

Em tais situações, segundo o presidente do TST, o INSS entende que o reconhecimento da relação de emprego – por meio de acordo entre as partes ou decisão judicial – implica na incidência obrigatória da contribuição previdenciária. O recolhimento do tributo dá-se por meio de desconto sobre o crédito judicial do trabalhador, determinado pelo magistrado trabalhista e abrange todo o período em que durou a relação de emprego.

O presidente do TST adiantou ainda que pretende conversar com o ministro da Previdência Social sobre o grande número de recursos interpostos pelo INSS na Justiça do Trabalho. A autarquia já aparece nas estatísticas de alguns Tribunais Regionais do Trabalho como a principal recorrente, desvirtuando, na opinião de Vantuil Abdala, a função de um ramo da Justiça encarregado de compor os conflitos decorrentes da relação de trabalho.

Fonte: TST