INSS ajuiza reclamação no STF contra concessão de benefício assistencial

      INSS ajuiza reclamação no STF contra concessão de benefício assistencial

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (RCL 3367) proposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), questionando decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Minas Gerais. O colegiado condenou o INSS a pagar benefício assistencial a uma pessoa inválida e incapaz de prover seu próprio sustento ou de sua família.

O benefício é previsto no artigo 203 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.742/93. O instituto alega que a decisão da Turma Recursal, que confirmou sentença de primeiro grau, não observou o parágrafo 3º do artigo 20 da lei. O dispositivo diz que o benefício será concedido se a renda per capita da família for inferior a um quarto do salário mínimo.

Segundo consta na ação, a primeira instância federal determinou a concessão do benefício sob o fundamento de que haveriam outras formas para confirmar a miserabilidade da pessoa, embora a renda familiar ultrapassasse os parâmetros objetivos estabelecidos em lei.

O INSS sustentou que concessão do benefício sem a observância dos requisitos legais desafiou a autoridade do Supremo no julgamento da ADI 1232. Nessa ação, o Tribunal, além de confirmar a constitucionalidade da Lei nº 8.742/93, afastou qualquer outra forma para comprovar o requisito de pobreza.

O instituto alega que a decisão do Supremo vincula os órgãos do Poder Judiciário e pede a suspensão liminar da decisão impugnada. No mérito, requer a procedência do pedido da Reclamação. O processo foi distribuído ao Ministro Joaquim Barbosa.

Fonte: STF