Inclusão previdenciária


Inclusão previdenciária

Donas de casa, estudantes, pequenos empresários e contribuintes facultativos já podem se valer da alíquota 11% de contribuição para obter benefícios da Previdência Social. A redução da contribuição de 20% para 11%, em vigor desde 1º de abril, visa promover a inclusão previdenciária. A medida tem como alvo os mais de 18 milhões de pessoas de baixa renda que não têm cobertura previdenciária – trabalhadores de baixa renda e aqueles que, por algum motivo, estão fora do mercado do trabalho.

A redução foi possível graças à alteração no texto da Constituição de 1988, promovida com a Emenda Constitucional n. 47/2003, que introduziu o “sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo”. Mas a medida somente foi regulamentada pelo Decreto 6.042, publicado em 12.02.2007.

Apesar de inovador, o novo regime é bastante restrito. Os benefícios são limitados a um salário mínimo (atualmente R$ 380,00). A opção pelo regime especial não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição. São garantidos apenas os benefícios de aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez. A contribuição é realizada também sobre um salário mínimo, ou seja, R$ 41,80 mensais (11% sobre R$ 380,00).

A nova política de inclusão não será eficaz para enfrentar a exclusão previdenciária de mais de 40 milhões de brasileiros, o mais grave problema do sistema. Parcela dos mais de sete milhões de contribuintes individuais que já pagam contribuições sobre 20% deverão migrar para o novo sistema para reduzir o custo. No entanto, não haverá adesão massiva da baixa renda. Entre os que não contribuem estão os desempregados ou aqueles que não possuem renda suficiente para a própria subsistência. Os que têm alguma renda não confiam mais no sistema ou entendem ser ainda grande o encargo da contribuição em relação a sua renda. Do outro lado do rio, a Previdência Privada comemora, ano a ano, recordes de arrecadação. Fica claro que a verdadeira inclusão previdenciária ocorrerá com geração de emprego e renda, combinada com a redução da desigualdade social.

(Sidnei Machado, advogado)