Imposto de Renda: Aposentados podem ter dupla isenção

Imposto de Renda: Aposentados podem ter dupla isenção

Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito a isenção de até R$ 900,00 por mês sobre o que receberam da Previdência. Caso tenham outras fontes de renda, podem se beneficiar ainda da tabela anual de IR (pessoa física), que prevê isenção a rendimentos até R$10.800,00 por ano.

         Uma vez somados, o limite de isenção dos benefícios da Previdência e as outras fontes de renda, os valores podem chegar a R$ 22,5 mil: R$ 11,7 mil (12 meses mais o 13º salário) da aposentadoria ou pensão e R$ 10,8 mil da tabela anual do IR. 

         É importante ressaltar que essa isenção de R$ 900,00 mensais vale apenas para os rendimentos de aposentadoria ou pensão e só podem ser usados uma única vez. Por exemplo, uma viúva que, além da pensão recebe seu próprio benefício, precisa escolher qual dos dois quer que seja usado para fins de isenção.

         Outra regra é que o aposentado ou pensionista que completou 65 anos no ano passado terá direito à isenção proporcional do que recebeu da Previdência (pública ou privada). Ou seja, na declaração de 2002 (ano-base 2001), precisa multiplicar R$ 900,00 pelos meses posteriores ao de seu aniversário. Se completou 65 anos em outubro do ano passado, por exemplo, deverá colocar o valor de R$ 2,7 mil no campo de rendimentos isentos e não tributáveis. Já os valores anteriores ao mês de aniversário são tributados normalmente.

Declarações devem ser entregues até 30 de abril         É possível fazer a declaração do IRPF pelo site da receita (www.receita.fazenda.gov.br), pelo telefone (0300-78-0300), pelo disquete ou por um formulário que pode ser adquirido em uma das unidades da Receita Federal ou em qualquer papelaria mediante pagamento de uma taxa de R$ 2,50 nas agências dos Correios.