Imposto de Renda 2011 traz novidade para contribuinte informar rendimentos acumulados

O dinheiro de uma ação vencida na Justiça pode ser calculado mês a mês. Entenda como sempre foi, no “regime de caixa”, e a alternativa, no “regime de competência”

Há uma nova forma de declarar a renda ganha em processos na Justiça que foi recebida por um longo período de tempo. “Sim,  a partir deste ano o contribuinte pode optar por outra forma de declaração dos valores ganhos a título de rendimento recebido de forma acumulada (RRA)”, afirma o advogado especialista em Direito Tributário, Roberto Mezzomo.

Ele cita a medida provisória do Governo, editada em julho de 2010, que alterou a forma de cobrança do Imposto de Renda 2011 sobre renda acumulada. Após inúmeras decisões dos tribunais superiores, ficou claro que a incidência do imposto era inconstitucional pelo “regime de caixa”. A MP 27/2010 reconhece o “regime de competência” como correto. Este regime é adequado a dois princípios fundamentais da lei brasileira: a isonomia tributária (artigo 150, II, da CF/88) e a capacidade contributiva (artigo 145, § 1o, da CF/88).

Mês a mês

Sócio do escritório Sidnei Machado e advogados, Mezzomo comenta que os RRA sofrem tributação exclusiva na fonte, assim como 13º salário. Para esse tipo de cálculo, há uma tabela progressiva. O crédito recebido, em cada mês, é multiplicado pelos meses em que houve a renda acumulada. Ou seja, o contribuinte identificará quantos meses se referem aos atrasados.

A apuração do imposto devido ainda pode ser feita da maneira antiga. “Basta informar a renda acumulada nos demais rendimentos do ano, onde você declarou seu salário”, lembra o advogado tributarista. Só que, segundo o sócio Mezzomo, nem sempre essa forma é vantajosa.

A alternativa que surge agora privilegia quem teve deduções suficientes para, no ajuste anual de renda, restituir parte do imposto pago na fonte. Na tributação exclusiva na fonte, pelo antigo regime de caixa, isso não é possível.

“Nela, o valor do imposto de renda é cobrado na fonte [IRRF] no momento do recebimento dos atrasados e não pode ser restituído, mesmo que as possíveis deduções sejam altas”, diz o advogado.

Texto: Ivan Sebben – Jornalista responsável

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