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Sidnei Machado Advogados Associados é um escritório especializado em temas de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Fundado em 1995, com sede em Curitiba e presença em todo o Brasil, atua exclusivamente em defesa dos trabalhadores e entidades de representação coletiva, sindicato de trabalhadores e associações, em atividades de consultoria jurídica e atuação judicial.

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18 de abril de 2002

Ilegalidade da incidência do IR sobre férias indenizadas


Perguntas e Respostas sobre a Ilegalidade da incidência do Imposto de Renda sobre férias indenizadas

1.   Quem tem direito?
Todos os trabalhadores demitidos, que sofreram desconto do Imposto de Renda sobre as férias vencidas e não gozadas, que lhe foram pagas na rescisão do contrato de trabalho (na forma indenizada).

2.  Quais são os argumentos jurídicos do processo?
Com base na legislação, não é possível incidir Imposto de Renda sobre férias vencidas e não gozadas, pagas na rescisão contratual. Tais verbas não se caracterizam como renda ou provento tributável por meio de Imposto de Renda, pois elas constituem mera reposição patrimonial pela perda do vínculo empregatício, do período de descanso não concedido e por ausência do fato gerador previsto no art. 43, I e II, do Código Tributário Nacional, conforme também dispõem as súmulas n.º 125 e 136, ambas do STJ. Assim, os trabalhadores demitidos têm direito à devolução do montante descontado ilegalmente.

3.  O que será pedido na ação?
A ação ordinária de repetição de indébito, ingressada em uma das Varas da Justiça Federal de Curitiba, pedirá a condenação da União Federal (Fazenda Nacional) a restituir os valores descontados ilegalmente a título de Imposto de Renda sobre as férias vencidas e não-gozadas, que foram pagas de forma indenizada na rescisão contratual.

4.  Quanto será o valor da ação?
O valor depende dos valores descontados, mas para se saber o valor aproximado basta consultar o termo de rescisão contratual de trabalho para identificar o valor descontado do IR. No ingresso da ação o advogado não é obrigado a apresentar cálculos, apenas no final do processo.

5.  Quanto tempo demora a ação?
Toda ação judicial é demorada, não tendo um prazo fixo para solução definitiva, entretanto, esses processos demoram aproximadamente entre 3 e 5 anos.

6.  Quais os riscos do processo, caso seja julgado improcedente?
O cliente responderá apenas com as custas e honorários dos advogados. Atualmente esse valor é fixado (pelo juiz) em aproximadamente R$ 100,00.

7.  Quais serão as despesas e os honorários dos advogados?
Para ingressar com a ação será repassado ao cliente uma taxa inicial para cobrir despesas processuais e custas de distribuição na Justiça. Ao final, caso ganho o processo, serão cobrados honorários advocatícios de 20% sobre o valor recebido pelo cliente. 

8.  Quais são os documentos necessários para entrar com o processo?
Cópias de CPF e RG (autenticados em cartório) e cópia de rescisão do contrato de trabalho.

9. Como posso acompanhar o andamento do processo depois de ajuizada a ação?
Todos os andamentos do processo poderão ser acompanhados pelo site do escritório.

(Sidnei Machado e Advogados Associados)

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