IGP-DI é fixado como índice de correção de benefícios do INSS


IGP-DI é fixado como índice de correção de benefícios do INSS

        A Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Federais decidiu, que o IGP-DI é o índice que deve corrigir os benefícios previdenciários pagos pelo INSS nos anos de 1997, 1999, 2000 e 2001. A Previdência havia usado o INPC para corrigir as aposentadorias nesses quatro anos. A Turma sumulou que o índice a ser aplicado deveria ser o mesmo que contemplou os salários de contribuição (ou seja, o IGP-DI).

        Nos quatro anos contestados pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) os índices aplicados aos benefícios foram fixados em medidas provisórias, leis e decretos de iniciativa do Poder Executivo (MP nº1.425/96, transformada em Lei nº9.711; e MPs. nº1.663/98; nº1.824/99; nº2.187-13; nº2.022-17; e Decreto nº3.826/01).

        De acordo com cálculos do INSS, caso seja mantida essa decisão e se estenda a todos os segurados (cerca de 13 milhões de pessoas), a autarquia terá de desembolsar R$ 27 bilhões para o pagamento dessas correções.

        Antes mesmo do julgamento, o INSS já havia entrado com apelação ao STF. Será aguardada a decisão definitiva do STF no RE nº376.852-SC, cujo relator é o ministro Gilmar Mendes, que suspendeu temporariamente a eficácia da decisão da Turma Recursal dos Juizados Federais de Santa Catarina. A Turma de SC havia reconhecido o direito ao reajuste dos benefícios pelo IGP-DI. O STF deve incluir essa matéria em pauta ainda em maio, segundo estimativas do INSS. De acordo com o procurador do INSS, enquanto não for julgado o mérito dessa questão pelo STF, as correções não serão pagas.

         Foi com base em divergência entre essa decisão da Turma de Santa Catarina e decisão contrária da Turma de São Paulo, que reconheceu a legalidade dos reajustes governamentais, que o INSS interpôs o incidente de uniformização junto à Turma.

         Em sua decisão, vencido o relator, juiz federal Guilherme Calmon, a Turma de Uniformização reconhece a decisão da Turma de Santa Catarina, entendendo que os reajustes contrariaram o disposto no art. 201, § 4º, da Constituição Federal, que assegura a preservação do valor real dos benefícios previdenciários e de seu poder de compra. Os índices fixados pelo governo em 1997, 1999, 2000 e 2001 foram inferiores ao IGP-DI. Para os juízes da Turma que divergiram do relator, é incoerente se aplicar o IGP-DI na correção dos salários de contribuição e se adotar critério distinto na correção dos benefícios, em prejuízo dos segurados.

         Diversos aposentados da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) assistiram à sessão da Turma, comemorando o resultado. O senador Paulo Paim (PT), vice-presidente do Senado, também compareceu à sessão, prestando sua solidariedade à Cobap. Ele considerou a decisão uma vitória “não só para os aposentados de todo o Brasil, como para toda a sociedade brasileira”. Ele questiona os critérios governamentais: “devemos refletir sobre a razão pela qual, neste ano, o IGP-DI foi de 30,7% e o reajuste dos benefícios vai ficar em torno de 20%”. O senador também elogiou a atuação da Turma: “Foi uma verdadeira aula para mim. Percebi nos juízes uma preocupação em perseguir a justiça”.

(FONTE: Superior Tribunal de Justiça)