Fim do fator previdenciário : reforma ou contra-reforma?

 

Fim do fator previdenciário : reforma ou contra-reforma?

Depois de sucessivas reformas estruturantes no sistema previdenciário brasileiro nos últimos 15 anos, a aprovação no senado do projeto que extingue o fator previdenciário e concede reajuste aos aposentados nos mesmos percentuais do salário mínimo, coloca a uma questão importante: trata-se de mero “jogo de cena” da nossa política nacional ou estamos de fato iniciando um processo de contra-reformas na Previdência Social brasileira.

A indagação se justifica diante do novo contexto que se apresentam os sistemas previdenciários no mundo, especialmente na América Latina. Depois das reformas de matiz neoliberal dos sistemas previdenciários, países que experimentaram as reformas mais profundas, diante do fracasso experimentado, estão gradativamente regressando aos velhos modelos públicos, com alguns ajustes. São conhecidos os casos de Chile e da Argentina, países que aprovaram recentemente novas leis que fortalecem os sistemas públicos.

O Brasil, por circunstâncias próprias do nosso modelo, não levou a cabo a privatização da Previdência Social. As mudanças pontuais implementadas, na perspectiva de equilibrar as contas públicas, aumentaram o tempo de contribuição dos segurados para a aposentadoria, tal como se fez com a introdução da idade mínima para o sistema público e a criação do fator previdenciário para o setor privado, além de outras medidas restritivas de acesso aos benefícios.

Mas a julgar pelos argumentos do governo de que o fim do fator previdenciário provocaria desequilíbrio nas despesas da previdência (atingiria 20% do PIB em 2050, segundo projeções do Ministério da Previdência) e de que a medida não contribuiria para a missão de distribuição de renda da Previdência Social, o fim do fator pode abrir caminho para a introdução, na seqüência, do critério da idade mínima no setor privado. Como a média de idade das aposentadorias em 2007 foi de 54,4 para homens e 53,33 para as mulheres, o critério de idade mínima significaria um aumento no tempo de contribuição.

Por outro lado, a iniciativa dos dois projetos aprovados no senado, pode colocar na agenda política a real necessidade de reconstruir a previdência social brasileira, num ambiente favorável às contra-reformas que buscam recompor o histórico papel da proteção social (Fonte: Sidnei Machado Advogados Associados).