Fator previdenciário ainda sem consenso

 

Fator previdenciário ainda sem consenso

Prossegue na Câmara dos Deputados o debate em torno do substitutivo para o fator previdenciário para as aposentadorias. O projeto (PL 3.299/08) foi objeto de discussão em quatro audiências públicas nos meses de março e abril, na comissão de Finanças e Tributação. Prevalece, porém, o dissenso entre os vários atores sociais sobre as alternativas.

O governo não aceita o simples fim do fator e defende mudanças desde que não provoquem desequilíbrio nas contas da Previdência. Os representantes dos trabalhadores querem o fim do fator previdenciário, porque reduz as aposentadorias. Os representantes patronais defendem a permanência do fator, sob o argumento de que isso evita o aumento do gasto publico. O desafio do relator (Dep. Pepe Vargas) é conciliar esses interesses.

O fato é que a experiência da vigência do fator previdenciário desde 1999 (Lei 9.876/99) apenas gerou redução das aposentadorias, em média de 30%. O retardamento dos pedidos pelos aposentados, como se imagina inicialmente, não ocorreu. O que é pior é que o mecanismo penalizou justamente os trabalhadores que começaram a trabalhar mais cedo, geralmente os trabalhadores das classes mais baixas.

Apesar de o fator trazer embutida a regra da idade mínima, lamentavelmente o STF considerou o fator constitucional (Adins 2.111-7 e 2.110-9). E a tendência atual é que a proposta a ser apresentada pelo relator (Pepe Vargas), é de manter o fator previdenciário e introduzir a “fórmula 85/95”. Ou seja, aposentadoria integral se daria quando da soma de idade e tempo de contribuição atingir 95 para homens e 85 para as mulheres. Além disso, deve ser mantido o período básico de cálculo da média das 80% melhores contribuições feitas pelo segurado.

A questão que continua em aberto é a revisão das aposentadorias reduzidas pelo fator desde 1999. Se o fator é critério injusto, seria o caso então da nova lei introduzir critério de revisão para corrigir as injustiças cometidas. Porém o projeto a ser aprovado ainda tem um longo caminho a percorrer até entrar em vigor. O projeto já passou no Senado e está em análise na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. Depois, ele será avaliado na Comissão de Constituição e Justiça.

A presidência da Câmara deve votar nos próximos dias um pedido de urgência para o projeto. Se o pedido for aceito, o projeto irá direto para votação no plenário. Depois de tudo, o projeto ainda precisa ser aprovado na Comissão de Justiça e Cidadania e, ainda, no plenário. Se alterado deve retornar ao Senado para nova votação (Fonte: Sidnei Machado Advogados Associados).