Ex-empregados da rede de vestuário serão indenizados em razão de revista íntima

 Dez ex-empregados da C&A serão indenizados em razão de revista íntima: R$ 51 mil para cada um  

A loja de departamentos C&A foi condenada a reparar financeiramente, por danos morais, dez ex-empregados da filial localizada no Shopping Center Iguatemi, em Maceió (AL), no valor individual de R$ 40 mil, por submetê-los à revista íntima como forma de coibir furto.

O valor da condenação foi fixado pelo TRT de Alagoas (19ª Região) e está mantido em razão da rejeição, pela 1ª  Turma do TST, do recurso no qual os trabalhadores pretendiam elevá-lo de forma proporcional ao tempo de serviço de cada trabalhador.

De acordo com o ministro-relator, Lelio Bentes Corrêa, o recurso dos ex-empregados da C&A não reuniu condições processuais para ser conhecido e ter seu mérito analisado pelo TST porque o TRT-AL não examinou a questão sob o enfoque da fixação da indenização com base no tempo de serviço. “O regional não apreciou a controvérsia sob tal prisma, mas apenas sob o enfoque da afetação, na mesma intensidade, da conduta da empresa na dignidade e na honra dos empregados de ambos os sexos”, explicou o relator.

A revista era feita em todos os empregados até 1998, quando então, por determinação da matriz em São Paulo, passou a ser feita por amostragem. Num cubículo de dois metros quadrados – utilizado para guardar os produtos de limpeza da loja – os empregados ficavam, sozinhos ou em grupo, em trajes íntimos diante de um(a) fiscal. Muitas vezes, de acordo com o relato, eram obrigados a tirar até mesmo as roupas íntimas em razão da suspeita de que estivessem escondendo algo no corpo.

O TRT de Alagoas padronizou o valor da indenização em R$ 40 mil para todos os autores da ação trabalhista, independentemente de sexo ou de tempo de serviço. A decisão é de dezembro de 2002. Computada a correção monetária, a partir daí, até hoje, o valor por ex-empregado chega a R$ 51.084,61. O cálculo foi feito pelo Espaço Vital .

O relator originário do recurso ordinário chegou a propor uma distinção no valor para homens e mulheres por considerar estas “mais sensíveis à exposição ao corpo, à invasão de sua personalidade, do seu íntimo”, mas ficou vencido.

  A sentença da 4ª Vara do Trabalho de Maceió havia fixado o valor com base no tempo de serviç R$ 1 mil por mês ou fração igual ou superior a 15 dias.

TST: RR nº 1540/2000-004-19-00.0