Evento esclarece dúvidas sobre aposentadoria especial no Sindipetro PR/SC

Advogado Sidnei Machado falou sobre as mudanças no decreto que trata da aposentadoria especial para trabalhadores representados pela categoria.

As alterações no Decreto n° 8.123, de 16 de outubro de 2013, trouxeram vantagens para os profissionais que enfrentam exposição a elementos químicos no meio ambiente profissional. Para informar os trabalhadores do setor petroleiro sobre as mudanças na lei, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Petróleo do Paraná e Santa Catarina (Sindipetro PR/SC) convidou o advogado Sidnei Machado para uma série de encontros com a categoria. O primeiro evento ocorreu em 8 de abril, em São Mateus do Sul (PR). Em seguida, no dia 9 de abril, Machado esteve em São Francisco do Sul (SC) e Itajaí (SC). Os próximos eventos estão previstos para o dia 22 de abril, em Curitiba (PR) e para 6 de maio, em Paranaguá (PR).

A aposentadoria especial é assegurada aos que trabalham em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Com as alterações no decreto, é possível o reconhecimento da aposentadoria especial pela mera presença de produtos químicos nocivos no ambiente de trabalho. A partir do decreto não há mais a necessidade de prova de exposição acima dos limites de tolerância para cada produto químico, já que o critério legal passou a ser qualitativo.

“Sempre fomos defensores dessa mudança na legislação. É imprescindível destacar que cada organismo reage de uma forma diferente ao ser exposto a componentes químicos, com quantidades que variam de pessoa para pessoa. A lei precisava contemplar essa realidade”, destaca Machado.

Para ter acesso ao benefício, é necessário instruir o pedido no agência do INSS com documentos que comprovem a exposição a elementos químicos nocivos, através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O PPP é preenchido pela empresa com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCA), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

A partir de agora, há mais transparência no processo, já que o trabalhador pode ter acesso às informações prestadas pela empresa através do PPP e tem a possibilidade, inclusive, de solicitar retificação ao INSS se houver informações em desacordo com a realidade do trabalho.