Estatuto da Pessoa com Deficiência entrou em vigor em janeiro

Desde o dia 2 de janeiro, está em vigor a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).

A nova legislação, com 127 artigos, cria o Estatuto da Pessoa com Deficiência para a proteção e garantia do exercício dos direitos das pessoas com deficiência em vários aspectos do exercício da cidadania, com inclusão social e de concretização de direitos humanos.

De acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), existem no país cerca de 45 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência. É quase um quarto de toda a população, que hoje chega a 203 milhões de habitantes.

Igualdade e exercício de direitos

Com a nova lei, as pessoas com deficiência terão garantidas condições de acesso à educação, saúde e moradia, além de questões relacionadas à acessibilidade, por exemplo.

O aspecto central da lei, como prevê o artigo 1º, é promover “condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania”.

Por outro lado, o Estatuto também será um instrumento de punição em casos onde forem constatadas ações de discriminação e outros crimes.

O que também chama a atenção é o conjunto de avanços que a legislação proporciona. Principalmente, quando o assunto é o acesso a diversos serviços e direitos.

A pessoa com deficiência estará isenta do pagamento de taxas extras no ato da matrícula e embutida em mensalidades quando quiser ingressar em instituições privadas de ensino.

Se a pessoa com deficiência for impedida ou tiver dificuldade para contratar plano privado de saúde, poderá haver pena de dois a cinco anos de prisão e o pagamento de multa.

Esta pena é estendida a aqueles que negarem emprego ou recusarem assistência hospitalar a uma pessoa com deficiência. A nova lei prevê ainda a liberação do FGTS para o trabalhador que receber prótese que auxilie na acessibilidade.

A legislação reforça a obrigatoriedade de vagas adaptadas em estacionamentos e acessibilidade. Nos casos de serviços de hotelaria e pousadas, pelo menos 10% dos quartos devem ser acessíveis às pessoas com deficiência.

O desafio da efetividade da lei

As políticas de reconhecimento da dignidade e cidadania das pessoas com deficiência chegam com vários desafios a serem enfrentados.

Um dos principais é a fiscalização do cumprimento da legislação pela própria sociedade e os organismos de Estado, como o Ministério Público.

Quanto maior for a mobilização do conjunto da comunidade para fazer valer na prática as regras em defesa da pessoa com deficiência, toda a população sairá ganhando. Uma sociedade mais justa é aquela sociedade que, de fato, reúna condições de assegurar com instrumentos reais de inclusão e igualdade a todos que dela fazem parte.

Sidnei Machado Advogados. Curitiba, 25 de janeiro de 2016.