DECRETO N.º 5010, DE 9 DE MARÇO DE 2004

DECRETO Nº 5.010, DE 9 DE MARÇO DE 2004DOU DE 10/03/2004

Da nova redação ao caput do art. 1o do Decreto no 4.978, de 3 de fevereiro de 2004, que regulamenta o art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a assistência à saúde do servidor.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 230 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º  O caput do art. 1o do Decreto no 4.978, de 3 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redaçã

“Art. 1o  A assistência à saúde do servidor ativo ou inativo e de sua família, de responsabilidade do Poder Executivo da União, de suas autarquias e fundações, será prestada mediante:

I – convênios com entidades fechadas de autogestão, sem fins lucrativos, assegurando-se a gestão participativa; ou

II – contratos, respeitado o disposto na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 9 de março de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.3.2004