DECRETO Nº 4.709, DE 29 DE MAIO DE 2003


DECRETO Nº 4.709, DE 29 DE MAIO DE 2003
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1o de junho de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991,


DECRETA:

Art. 1o Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1o de junho de 2003, em dezenove vírgula setenta e um por cento.

Parágrafo único. Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1o de julho de 2002, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.

Art. 2o Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 1o, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Ricardo José Ribeiro Berzoini,

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.2003

 

A N E X O

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

até junho/2002

19,71

em julho/2002

18,98

em agosto/2002

17,63

em setembro/2002

16,63

em outubro/2002

15,67

em novembro/2002

13,88

em dezembro/2002

10,15

em janeiro/2003

7,25

em fevereiro/2003

4,67

em março/2003

3,16

em abril/2003

1,77

em maio/2003

0,38