Débitos com o INSS até R$ 10 mil não serão cobrados na Justiça

 

Débitos com o INSS até R$ 10 mil não serão cobrados na Justiça

O ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, determinou – por meio da Portaria n. 296 – que dívidas de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) de contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não sejam cobradas na justiça, mas apenas administrativamente.

De acordo com a portaria, a execução fiscal só será ajuizada quando o mesmo contribuinte tiver mais de uma dívida, cuja soma ultrapassar esse valor. Segundo o ministro, a medida contribuirá para reduzir custos e aliviar os Tribunais das ações de pequenos valores, liberando, também, os procuradores federais para atuarem em causas de maior impacto financeiro para o sistema. Atualmente, existem 354.657 créditos inscritos na Dívida Ativa do INSS, com valores inferiores a R$ 10 mil. O total é de R$ 1 bilhão.

A portaria equipara o teto do INSS para cobrança judicial com o que já vinha sendo praticado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Além disso, autoriza o pedido de arquivamento de processo de execução fiscal de débitos inscritos na dívida ativa do INSS cujos valores sejam inferiores a R$ 10 mil, mediante requerimento de procurador federal. Para a cobrança administrativa de débitos previdenciários, a Procuradoria Federal emite aviso de débito por carta. Caso o devedor não pague, tem o nome inscrito na Dívida Ativa e no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). Com isso, fica impedido de fazer empréstimo em instituições federais, entre outras sanções.