Correção de depósitos em conta poupança

Correção de depósitos em conta poupança
         Todos os paranaenses que possuíam depósitos em conta poupança na Caixa Econômica ou no Banco do Brasil, nos meses de junho/87 ou janeiro/89, já podem ingressar com ação na Justiça Federal, através de um advogado, para executar as diferenças de correção monetária.           A autorização para cobrança judicial foi permitida em decisão em segunda instância, no TRF de Porto Alegre, ao decidir favoravelmente a uma Ação Civil Pública proposta pela Associação Paranaense de Defesa do Consumidor – APADECO. Como da decisão judicial não cabe recurso, são as pessoas que possuem as contas poupança que devem procurar receber essas diferenças. 
                     A decisão judicial determinou o pagamento das diferenças Junho/87 – Plano Bresser correspondente à diferença entre a aplicação da correção com base nas LBC’s (Letras do Banco Central), e a correção com base no IPC e; Janeiro/89 – Plano Verão correspondente a diferença entre a aplicação da correção com base nas LFT’s (Letras Financeiras do Tesouro Nacional) e a variação do IPC. Ambas são acrescidas de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, corrigidas monetariamente até o efetivo pagamento, além da aplicação de 0,5% de juros ao mês, a contar da citação do processo de execução. Embora o prazo para ingressar com a ação seja de 20 anos, é importante ingressar o mais rápido possível com o processo, já que os juros de 0,5% somente começam a contar partir dessa data.

           São beneficiários do processo qualquer cidadão habitante no Estado do Paraná, cujas contas de poupança foram iniciadas ou renovadas até o dia 15 de junho de 1987 e/ou iniciadas ou renovadas até 15 de janeiro de 1989.

           Para a montagem do processo são necessários fotocópias do RG, do CPF autenticadas e dos extratos da conta poupança fornecidos pelo banco (sendo preciso preencher requerimento anexo e protocolar em uma das agência bancárias). Para ingressar com ação pelo escritório Sidnei Machado e Advogados Associados é necessário assinar a procuração com firma reconhecida e o contrato de prestação de serviços. Os honorários, cobrados, serão de 20% sobre o valor recebido no processo. As custas iniciais, para dar início ao processo, são R$ 50,00. E o tempo estimado para a conclusão do processo é de dois anos.