Contribuição de empregados tem nova tabela a partir de abril de 2003


Contribuição de empregados tem nova tabela a partir de abril de 2003

         

         Com o aumento do salário mínimo, a partir de 1º de abril de 2003, que passou para R$ 240,00 mensais, houve também a correção da tabela de contribuição para empregado, empregado doméstico e avulsos. A correção foi autorizada pela Portaria MPS nº 348, de 08 de abril de 2003, editada pelo Ministro da Previdência, Ricardo Berzoini.

 

         A partir da competência abril de 2003, para os salários até R$468,47 o desconto será de 7,65%, de R$468,48 até R$720,00 será de 8,65%, de R$468,48 até R$720,00 será de 9% e, entre R$780,79 e R$1.561,56 será de 11%.

 

         Pela lei, a alíquota de contribuição é de 8, 9 e 11%, a depender da remuneração. Porém, para aqueles que ganham até 3 (três) salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311/96, há redução de percentual para compensar o pagamento da CPMF. Assim, quem ganha R$ 240,00, ao invés de pagar 8%, pagará 7,65%.

(Sidnei Machado & Advogados Associados)