Contexto sócio-econômico influencia na concessão de aposentadoria por invalidez

 

Contexto sócio-econômico influencia na concessão de aposentadoria por invalidez 

Fatores pessoais e sociais que impedem a reinserção de segurado no mercado de trabalho analisados a partir do livre convencimento do juiz, aliados à incapacidade parcial para o trabalho, podem acarretar na concessão de aposentadoria por invalidez.

Esse entendimento da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) motivou decisão do seu presidente, ministro Gilson Dipp, de manter o acórdão da Turma Recursal de Pernambuco que concedeu auxílio-doença e sua conversão em aposentadoria por invalidez a segurada.

O INSS moveu incidente perante a TNU alegando não haver incapacidade total e permanente da autora e que seu contexto sócio-econômico não deveria ser considerado na concessão do benefício. O ministro Dipp discordou do argumento do INSS e baseou sua decisão em precedentes da própria TNU que aplicam o princípio do livre convencimento do juiz (judex peritus peritorum, que significa “o juiz é o perito dos peritos”) na avaliação dos fatos que demonstram ser impossível a reintegração do segurado no mercado de trabalho, ainda que a incapacidade seja parcial.

“Na concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, a incapacidade para o trabalho deve ser avaliada do ponto de vista médico e social”, diz a jurisprudência da TNU, que considera a “incapacidade” fenômeno que limita o desempenho profissional e reduz – de forma efetiva e acentuada – a capacidade de inclusão social. O presidente da TNU determinou a devolução do incidente à Turma Recursal para a manutenção do acórdão (Processo n° 2005.83.00.502606-2).