Conheças as principais regras do acordo com os aposentados

 

Conheças as principais regras do acordo com os aposentados

 

 

Depois de muitas idas e vindas de um acordo negociado com entidades representativas de aposentados a quase um ano, o governo Editou a Medida Provisória 201, de 23 de julho. A MP autoriza a revisão dos benefícios previdenciários iniciados entre março de 1994 e fevereiro de 1997, além do pagamento dos valores atrasados, desde que haja adesão dos aposentados.

 

É condição para receber a revisão e receber os atrasados a assinatura do “Termo de Adesão” (para os que não possuem ação na Justiça), ou do “Transação Judicial” (para quem possui processo em trâmite). A correção ocorrerá entre setembro e dezembro de 2004, segundo o número final do benefício (1 e 6:setembro; 2, 5 e 7: outubro; 3, 8 e 0: novembro, e 4 e 9: dezembro). O prazo para a adesão é até 30 de junho de 2005.

 

Para os valores em atraso – anteriores a agosto de 2004 – a MP  prevê o pagamento de forma parcelada de 12 a 96 meses, considerando os fatores idade do aposentado e montante devido.

 

O parcelamento observará o seguinte quadro:

 

Para quem tem ação judicial :

acima de 70 anos12 parcelas24 parcelas24 parcelas36 parcelas
de 65 a 69 anos24 parcelas36 parcelas48 parcelas60 parcelas
de 60 a 64 anos36 parcelas48 parcelas60 parcelas72 parcelas
abaixo de 59 anos48 parcelas60 parcelas72 parcelas72 parcelas

Para quem não tem ação judicial :

acima de 70 anos24 parcelas36 parcelas36 parcelas36 parcelas
de 65 a 69 anos36 parcelas48 parcelas60 parcelas72 parcelas
de 60 a 64 anos48 parcelas60 parcelas72 parcelas84 parcelas
abaixo de 59 anos60 parcelas72 parcelas84 parcelas96 parcelas

 

 

As parcelas terão correção monetária pelo INPC, considerando-se o acumulado, a contar do vencimento de diferença até o mês de agosto de 2004. As parcelas serão divididas em 1/3 para a primeira metade das parcelas e, 2/3 para a segunda metade.

 

O pagamento dos valores atrasados começará em janeiro de 2005. Para os que têm ação judicial em curso será necessário assinar o Termo de Transação Judicial e, neste caso, o prazo total para pagamento será de no máximo seis anos. Quem não tem ação na justiça vai receber os atrasados em até oito anos.

O número de parcelas mensais é definido pela idade do aposentado e valor a receber, considerada será aquela da data da publicação da Medida Provisória.

 

A Medida Provisória autoriza o INSS a celebrar convênios ou contratos com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, além de entidades associativas ou sindicatos de aposentados e pensionistas, para permitir que os segurados ou dependentes façam a entrega dos termos. O esquema de entrega dos termos deverá ser divulgado posteriormente.

No caso de segurados falecidos, e cujos benefícios já foram extintos, os termos poderão ser firmados por todos os seus dependentes ou sucessivos previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. No caso de mais de um dependente, o recebimento dos atrasados estará de acordo com a idade do dependente mais idoso.