Concluída a votação da Reforma da Previdência

Concluída a votação da Reforma da Previdência

A Câmara dos Deputados concluiu na noite passada (dia 13 de agosto) as votações de primeiro turno da PEC-40/03. Foi diminuído o redutor das pensões para 30%, a ser aplicado na parcela acima do valor de R$ 2,4 mil, e alterado para R$ 1,44 mil o limite para os aposentados e pensionistas da União como isenção da cobrança de contribuição previdenciária.

Portanto, uma aposentadoria de R$ 6 mil que se transformar em pensão passará a ter o valor de R$ 4.920,00 (R$ 2,4 mil mais 70% de R$ 3,6 mil). No caso das pensões decorrentes de morte do servidor da ativa, ela garante a pensão na totalidade da remuneração até o limite de R$ 2,4 mil, também com o redutor de 30%.

A contribuição previdenciária de 11% será cobrada somente sobre o que exceder 60% do teto do Regime da Previdência Geral, que a PEC 40/03 eleva para R$ 2,4 mil, perfazendo R$ 1,44 mil. Para os aposentados e pensionistas dos estados, Distrito Federal e municípios não houve mudanças neste ponto, permanecendo o limite de R$ 1,2 mil.

Quanto às regras para conquistar a aposentadoria integral, que também será pela totalidade da remuneração, na forma da lei, a exigência de permanência em efetivo exercício no cargo em que ocorrer a aposentadoria passa a ser de cinco anos, mas o servidor também terá de ter dez anos na carreira.

Os deputados rejeitaram dois Destaques de Votação em Separado do PTB que pediam a exclusão de expressões do artigo da Constituição que tratam do teto do funcionalismo. Essas expressões impedem o recebimento de remunerações acumuladas e de vantagens pessoais “ou de qualquer outra natureza”. Durante a discussão dessa matéria, os deputados apresentaram versões diferentes sobre a interpretação de que parte das verbas dos parlamentares seria atingida por essa vedação.

Outros termos do acordo para a votação foram o compromisso das lideranças partidárias de não apresentarem destaques no segundo turno da votação, a ocorrer na próxima quarta-feira (20), e o aumento da idade imposta à aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos a partir de 1º de janeiro de 2012.

A matéria volta à Comissão Especial para a elaboração da redação final do vencido e retorna para o segundo turno no Plenário após o intervalo de cinco sessões.

 

FONTE: Agência Câmara