Câmara conclui 2º turno da votação da Reforma da Previdência

Câmara conclui 2º turno da votação da Reforma da Previdência

         A Câmara aprovou nesta quarta-feira (dia 27 de agosto), em segundo turno, a proposta de Reforma da Previdência (PEC 40/03). O texto,aprovado por 357 a 123 votos, com seis abstenções, não sofreu alterações em relação ao primeiro turno. Dos 15 Destaques para Votação em Separado que pretendiam modificá-lo, seis não foram admitidos pela Mesa e os outros nove foram rejeitados em globo pelos deputados.

         Dentre os destaques que foram colocados em votação, três pediam a exclusão dos trechos que se referem à cobrança de contribuição previdenciária de inativos, e dois queriam a exclusão dos limites para as pensões. Outros três pretendiam excluir os seguintes dispositivos do texto da PEC: redutor para aposentadoria proporcional; revisão das aposentadorias por índice que garanta o valor real; e cálculo da aposentadoria pela média das remunerações. O último destaque estendia a paridade a todos os casos de aposentadoria, antes ou depois da publicação da emenda.

         A Reforma foi aprovada 118 dias após envio da proposta pelo Executivo à Câmara dos Deputados. A discussão do tema, no entanto, começou na Casa antes mesmo de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviar a proposta ao Congresso no dia 30 de abril.

         Após o trabalho da Comissão Especial e a avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, a PEC 40/03 foi discutida em audiências públicas e reuniões com as lideranças partidárias, representantes do governo e dos governadores e o texto foi aprovado pela maioria dos deputados.

Principais mudanças no texto final da PEC 40/03

PENSÕES
A proposta do governo previa que uma lei definiria os critérios para concessão de pensão por morte, cujo valor seria de até 70% dos proventos do servidor falecido. Até a lei ser publicada, valeria este índice. O texto aprovado prevê concessão integral da pensão até o teto do Regime Geral da Previdência Social (de R$ 2,4 mil a partir da promulgação da emenda) e um desconto de 30% sobre o que exceder esse limite.

CONTRIBUIÇÃO DE INATIVO
Um dos pontos que o governo não cedeu nas negociações, mas cuja cobrança teve ajustes. No texto original, a contribuição seria de 11% para os inativos da União, dos estados e dos municípios a ser aplicado sobre a parcela que excedesse o limite de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, atualmente em R$ 1.058,00. A redação dada pelos deputados impõe a contribuição pelo mesmo índice da ativa sobre as parcelas que excederem, respectivamente, a 50% do teto do Regime Geral da Previdência para os inativos dos estados e municípios (R$ 1,2 mil) e a 60% do teto para os inativos da União (R$ 1,44 mil).

APOSENTADORIA INTEGRAL
Na proposta original, a aposentadoria integral acabaria para todos os servidores que viessem a cumprir os requisitos exigidos para se aposentar após a promulgação da emenda. Ela seria garantida apenas para os que já tivessem cumprido esses requisitos, mas ainda não tivessem se aposentado. Como resultado das negociações, a aposentadoria integral permaneceu para o servidor que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação da emenda se cumpridos os seguintes requisitos:
1. Para homens: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, 20 anos de efetivo exercício no serviço público, dez anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;
2. Para mulheres: 55 anos de idade, 30 anos de contribuição, 20 anos de efetivo exercício no serviço público, dez anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria.
3. No caso dos professores que comprovem tempo de efetivo exercício exclusivamente nas atividades de magistério na educação infantil, fundamental e médio, os tempos de contribuição e de idade ficam reduzidos em cinco anos.
Uma lei definirá qual será a totalidade da remuneração a que terá direito o servidor que se aposentar por estas regras.

APOSENTADORIA PROPORCIONAL
Embora não modificasse as idades exigidas pela Constituição após a reforma feita no governo Fernando Henrique Cardoso, a proposta estipulava um redutor para os proventos da aposentadoria proporcional de 5% por ano antecipado em relação à idade da regra geral (60 anos para homem e 55 anos para mulher). Com a redação aprovada na Câmara, aqueles que ainda podem se aposentar proporcionalmente (ingressos até a publicação da Emenda 20, de 1998) só poderão fazê-lo atendendo às exigências de idade (53 anos para homem e 48 anos para mulher), de efetivo exercício no cargo (cinco anos para ambos os sexos), e de tempo de contribuição (35 anos se homem e 30 anos se mulher). Nesta última exigência, acaba o chamado “pedágio” de 40% e mantém-se o período adicional de 20%. Os proventos serão calculados levando-se em conta as remunerações que serviram de base para as contribuições feitas tanto ao Regime Geral quanto ao regime dos servidores públicos e terão reajuste que preserve seu poder aquisitivo, mas não o reajuste paritário. No cálculo do provento, será aplicado um redutor de 3,5% por ano de antecipação em relação à idade da regra geral para aquele que completar as exigências até 31 de dezembro de 2005 e de 5% para os que as completarem a partir de 1º de janeiro de 2006.

PARIDADE
A paridade, reajuste das aposentadorias e pensões pelo mesmo índice dos servidores da ativa de cada carreira, acabava pelo texto original. Os proventos seriam reajustados com índice que garantisse seu valor real. Assim como no texto inicial, a paridade fica garantida às aposentadorias e pensões vigentes e àquelas cujos requisitos para aquisição tenham sido preenchidos até a publicação da emenda. Para as aposentadorias integrais concedidas com as novas exigências, a paridade fica garantida na forma de uma lei que disciplinará quais parcelas da remuneração serão reajustadas pelos mesmos índices da ativa.

SUBTETO DO JUDICIÁRIO
Embora já houvesse um compromisso político do governo em inserir na proposta um limite para o Judiciário estadual diferenciado do limite para o Executivo e o Legislativo, o texto original não previa qualquer percentual em relação ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Depois de tramitar com índices menores, como 75%, a proposta aprovada acatou o limite já expresso no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 90,25% do subsídio do Supremo para o Judiciário estadual, o Ministério Público, os Procuradores e os Defensores Públicos.

ABONO
A PEC 40/03 previa abono equivalente ao valor da contribuição previdenciária para aqueles que preenchessem as condições para se aposentarem pelas atuais regras até a publicação da emenda e permanecessem em serviço. O novo texto mantém esse abono para os que se aposentem com valor integral, os que se aposentem com valor proporcional e os que se aposentem pelas novas regras. Esse abono será concedido até a idade de aposentaria compulsória (70 anos).

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
O novo regime previsto no texto inicial impunha como limite das aposentadorias o teto do Regime Geral da Previdência Social, que poderia ser adicionado com proventos de um regime de Previdência Complementar. Os cálculos incluiriam tanto as remunerações recebidas no serviço público quanto no Regime Geral. Com as modificações introduzidas, a referência ao limite saiu do texto, mas o cálculo continua envolvendo os salários que serviram de base para as contribuições dos dois regimes de Previdência e o reajuste também permanece por índice que garanta valor real. A Previdência Complementar, entretanto, não deverá mais ser instituída por lei complementar, e sim por lei de iniciativa do respectivo Executivo, devendo funcionar por meio de entidade fechada, de natureza pública e oferecer exclusivamente a modalidade de contribuição definida. A contribuição previdenciária incidirá sobre o valor total que exceder ao teto do Regime Geral para quem se aposentar com essas regras.

FONTE: Agência Câmara