Câmara aprova PEC Paralela da Previdência

Câmara aprova PEC Paralela da Previdência
A Câmara aprovou em primeiro turno, por 375 votos a 5, a PEC Paralela da Previdência (227/04). A proposta, oriunda do Senado, modifica pontos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 41), aprovada no ano passado. 
Um acordo de lideranças viabilizou a aprovação da matéria antes do início da sessão do Congresso que votará a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2005, prevista para esta tarde. Na votação, os deputados acataram o parecer do relator da PEC Paralela, deputado José Pimentel (PT-CE). O resultado foi aplaudido por grande parte dos deputados presentes.
Os Destaques de Votação em Separado (DVS) que ainda poderão alterar o texto devem ser apresentados até às 17 horas de hoje, mas somente serão apreciados depois do recesso parlamentar. 
As novidades da PEC
Confira como ficou o texto aprovado em primeiro turno, ressalvados os destaques:
1 – O valor mínimo do subsídio dos governadores será de 50% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Não há referência aos limites dos subsídios dos prefeitos; 
2 – os estados e o Distrito Federal poderão considerar o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça como limite único para o teto que atinge todos os servidores e membros dos três Poderes do ente federado. O subsídio dos desembargadores, por sua vez, limita-se a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); 
3 – para os servidores ingressos no serviço público até 16 de dezembro de 1998, será permitida a aposentadoria com proventos integrais se preenchidas as seguintes condições:
– 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;
– 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria; e
– idade mínima de 60 anos para homem e de 55 anos para mulher, reduzida de um ano para cada ano de contribuição que exceder o mínimo necessário. Para os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio, os requisitos serão reduzidos em cinco anos.
4 – a idade de aposentadoria compulsória dos professores de instituições de ensino superior passa a ser de 75 anos;
5 – parcelas pecuniárias indenizatórias não serão incluídas no teto de remuneração do Poder Público, até a edição de lei que disciplinará quais delas entrarão nesse teto. A previsão dessa lei foi introduzida pelo relator no seu novo parecer;
6 – No Regime Geral de Previdência Social, as donas-de-casa entram para a lista de beneficiários do futuro sistema especial de inclusão previdenciária, que garantirá acesso a um salário mínimo, exceto aposentadoria por tempo de contribuição. Esse sistema terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados desse regime;
7 – leis complementares definirão os casos em que serão adotados requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria, tanto para servidores quanto para trabalhadores regidos pela CLT. Poderão ser beneficiados os portadores de deficiência, aqueles que exerçam atividades de risco e aqueles cujas atividades sejam exercidas sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física; 
8 – para o aposentado ou pensionista do regime público portador de doença incapacitante, a contribuição previdenciária será cobrada somente sobre o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral da Previdência Social; e
9 – é revogado dispositivo da Emenda Constitucional 41 que limitava o reajuste da remuneração de aposentados e pensionistas. Segundo o relator, isso significa a volta da paridade entre ativos e inativos. (Eduardo Piovesan e Rejane Oliveira – Agência Câmara)

12.07 – Reforma da Previdência é alterada em 1º turno
Um acordo de líderes patrocinado pelo governo permitiu quinta-feira na Câmara a aprovação em primeiro turno da emenda constitucional que muda regras fundamentais da reforma da Previdência promulgada no ano passado. Com as mudanças feitas na Câmara, fruto de acordo de aliados e oposicionistas, os estados poderão fixar subteto único, limitado ao vencimento de desembargador, que por sua vez é equivalente a 90,25% da remuneração de R$ 17.225 de um ministro do STF. A proposta também estabelece remuneração mínima para governadores, equivalente à metade do vencimento de ministro do Supremo, de R$ 9.557. 
Foi criada ainda aposentadoria de um salário-mínimo para donas de casa carentes. Também foram aprovadas regras menos rígidas para a manutenção da paridade entre vencimentos de inativos e de servidores da ativa que já estão no sistema. Para esses servidores, desde que cumpram os critérios previstos na proposta aprovada pela Câmara, a paridade é automática. 
Com o apoio de todos os partidos, a PEC paralela foi aprovada por 375 votos contra cinco e uma abstenção. O líder do PFL, José Carlos Aleluia (BA), afirmou que a oposição concordou com o relatório de José Pimentel (PT-CE) porque percebeu que não teria votos suficientes para manter a proposta original do Senado. 
Texto irá a 2 turno na Câmara e voltará ao Senado 
A emenda aprovada ontem ainda será votada em segundo turno na Câmara e voltará ao Senado, porque foi modificada pelos deputados. Ficaram foram do subteto nos estados os deputados estaduais e distritais, porque sua remuneração é vinculada ao subsídio dos deputados federais. Os deputados também tornaram mais flexíveis as regras de reajuste das aposentadorias, permitindo a paridade entre ativos e inativos para os servidores que entraram no setor público até 16 de dezembro de 1998. Nessa data entrou em vigor a reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso. 
Embora a proposta amenize as regras de aposentadoria dos servidores públicos, o governo não deverá mudar o texto base na votação de 13 emendas e destaques, prevista para agosto, após o recesso parlamentar. Segundo o líder do governo na Câmara, Professor Luizinho (PT-SP), a intenção do Planalto era manter as regras estabelecidas na reforma da Previdência, mas foi preciso ceder à pressão da base aliada por mudanças. Ele disse que o governo não tentará mudar o texto na votação das emendas e destaques. 
Ao fim da sessão, o presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), comemorou o resultado do esforço concentrado. Nos dois últimos dias, os deputados votaram seis medidas provisórias, dez projetos de lei e uma proposta de emenda constitucional. 
—Você viu? — perguntava João Paulo, em tom de comemoração, aos jornalistas que acompanhavam a sessão. 
O líder do PPS na Câmara, Júlio Delgado (MG), um dos que não acreditavam no esforço concentrado, afirmou que só houve votação porque o governo prometeu liberar também emendas orçamentárias para a oposição. 
— Eu não queimei a língua. Se não houvesse a megaabertura de caixa para a oposição, não teríamos votado nada — disse Delgado.    (Luiza Damé – O Globo)

12.07 – Câmara aprova PEC paralela da Previdência e encerra semestre 
O plenário da Câmara aprovou na quinta-feira, em sessão extraordinária, o primeiro turno da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) paralela da Previdência, por 375 votos a favor, cinco contra e uma abstenção. 
A versão votada reduz o valor mínimo da remuneração dos governadores, que passou de 75% dos vencimentos dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) para 50%. A PEC retira ainda referências aos limites para os subsídios dos prefeitos. Também aumenta a idade da aposentadoria compulsória dos professores de instituições de ensino superior para 75 anos.
A votação dos destaques apresentados ao texto e o segundo turno só ocorrerão em agosto, após o recesso parlamentar.
No caso da nova regra de transição para aposentadoria integral com paridade, o relator José Pimentel (PT-CE) introduziu a exigência de 25 anos de efetivo exercício no serviço público às já existentes no substitutivo anterior (15 anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria). 
Nessa regra de transição, o servidor ou a servidora terão de cumprir, respectivamente, 35 e 30 anos de contribuição. A idade mínima de 60 anos para homem e 55 anos para mulher será reduzida em um ano para cada ano de contribuição que exceder o exigido. 
Professores
Para os professores que comprovarem tempo efetivo de exercício exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio, há redução de cinco anos em todas essas exigências de tempo.
O relator acrescentou ainda dispositivo que determina a não-inclusão de parcelas pecuniárias indenizatórias no teto de remuneração do poder público até a edição de lei que disciplinará quais delas entrarão nesse teto. A previsão dessa lei foi introduzida pelo relator no seu novo parecer oferecido hoje.
Ele incluiu no Regime Geral de Previdência Social as donas-de-casa entre os beneficiários do futuro sistema especial de inclusão previdenciária, que garantirá acesso a um salário mínimo (R$ 260), exceto aposentadoria por tempo de contribuição. Esse sistema terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados desse regime. (RICARDO MIGNONE – Folha Online)