Cálculo da aposentadoria: Câmara aprova regra alternativa ao Fator Previdenciário

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 13/05, nova regra alternativa ao cálculo do Fator Previdenciário. A alteração foi objeto de emenda apresentada na Câmara no texto da Medida Provisória 664, que compõe o pacote de ajuste fiscal do governo e altera as regras da pensão por morte e do auxílio-doença. A nova fórmula ainda depende de aprovação no Senado, mas a expectativa é que se for aprovada nas duas Casas Legislativas, a Presidente Dilma Rousseff não apresente veto.

A  emenda aprovada faculta ao cálculo da aposentadoria das regras do Fator  Previdenciário – que é o cálculo realizado a partir da idade, tempo de contribuição e expectativa de vida da população para determinar o direito ao recebimento integral da aposentadoria – e a adoção da nova fórmula instituída.

Pela regra alternativa, o critério será a fórmula 85/95. Segundo esse cálculo, mulheres poderão se aposentar sem sofrer a redução no benefício causada pelo fator previdenciário quando, por exemplo, tiverem 55 anos de idade e 30 de contribuição, uma soma de 85. No caso dos homens, aos 60 anos de idade e 35 de contribuição, soma de 95.

Para o advogados Sidnei Machado, “a alternativa corrige um dos principais problemas do Fator Previdenciário, cuja fórmula basicamente vinculada ao critério da idade na data da aposentadoria, penaliza no valor da aposentadoria os trabalhadores que começam a trabalhar mais cedo, que são em geral os mais pobres”.  Segundo o advogado, ao se propiciar a opção da fórmula 85/95, tanto homens quanto mulheres, embora não tenha idade avançada, poderão valer-se da aposentadoria de 100% do salário de contribuição.