Cabível indenização por dano moral em quebra de expectativa


Cabível indenização por dano moral em quebra de expectativa 

Assim relatou o Desembargador José Ruffolo em acórdão unânime da 5ª Turma do TRT da 2ª Região : “A reclamada aceitou a matrícula do reclamante num dos cursos de nível superior da sua grade, acenando com a gratuidade do ensino que outorgava aos empregados. No dia seguinte, demitiu-o sem justa causa. Por claro que a atitude foi causadora de sofrimento pois, em poucas horas, o reclamante tinha emprego e perspectiva de melhora nas condições de vida; em seguida, viu-se desempregado e, portanto, impossibilitado de estudar.”

Em seu voto o Relator o entendeu ser “Cabível indenização pelos danos morais que daí decorreram.” O acórdão dos Desembargadores Federais do Trabalho da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) foi publicado em 19/09/2008, sob o nº Ac. 20080766336. Proc. 00832200431702003.