Averbação de tempo de serviço pelo INSS decorrente de sentença trabalhista

 

INSS. AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. É competente a Justiça do Trabalho para determinar ao INSS o reconhecimento e a averbação de tempo de serviço apurado nos autos de Reclamação Trabalhista, por se tratar de corolário da competência material fixada pela Constituição Federal para executar de ofício as contribuições devidas em razão das sentenças proferidas na Justiça do Trabalho. PROC RO 01160-2005-005-20-00-1 – 20ª Região – SE – Eliseu Pereira do Nascimento – Desembargador Redator. DJ/SE de 27/09/2006 – (DT – Janeiro/2007 – vol. 150, p. 202).