Aumenta concessão de benefícios por acidentes e doenças ocupacionais

 
Benefícios: Aumenta concessão por acidentes e doenças ocupacionais

A concessão de auxílio-doença decorrente de acidente do trabalho e de doenças ocupacionais aumentou 134,67% – de 125.246 para 293.912 – entre abril de 2007 e fevereiro deste ano, em relação ao período de maio de 2006 a março de 2007.

O crescimento desses benefícios decorre da aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), a partir de abril do ano passado, adotado com o objetivo de combater a subnotificação e formar uma base de dados confiável sobre a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais no país. De acordo com o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social, Remigio Todeschini, esses dados não significam que houve aumento no número de acidentes de trabalho, e sim que as empresas deixavam de comunicar ao governo grande quantidade de ocorrências.

A partir de agora, o Brasil está no mesmo nível de notificações dos países do primeiro mundo, informa. Dados precisos são fundamentais para a elaboração de políticas de prevenção e para a adoção de medidas eficazes para reduzir o número de acidentes e doenças ocupacionais, pois “é preciso conhecer detalhadamente tudo o que acontece nos ambientes de trabalho para que possamos atacar os riscos ocupacionais e fortalecer a cultura de prevenção”, lembra.

Com a implantação do NTEP, os peritos médicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem fazer a correlação entre determinada doença e a atividade econômica do trabalhador, classificando o caso como acidente ou doença do trabalho, mesmo que a empresa não tenha feito a devida comunicação à Previdência Social. Devido a esse trabalho, grande número de benefícios, antes classificados como decorrentes de doenças comuns, passaram a ser classificados como acidentários.

De abril de 2007 a fevereiro deste ano, o registro de doenças infecciosas e parasitárias cresceu 3.701% em relação ao período de maio de 2006 a março de 2007 (saltou de 58 para 2.205 casos). Os registros de neoplasias (tumores) aumentaram 2.102%, e os de transtornos mentais e comportamentais, 1.588%. Em números absolutos, porém, as lesões, envenenamentos e outras conseqüências de causas externas são o principal motivo de concessão de auxílio-doença acidentári 149.244 benefícios dos 293.912 concedidos no período.

Em segundo lugar, estão as doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo (LER/Dort), com 107.764 casos, o que significa crescimento de 512,3% em relação ao período anterior. Os transtornos mentais, com 8.930 casos, ocupam o terceiro lugar, seguidos das doenças do sistema nervoso, com 8.396 ocorrências. 

Apesar do aumento dos casos em decorrência da aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico, Remigio Todeschini ressalta que muitas empresas já vêm adotando políticas de prevenção de acidentes. Prova disso é que a readequação da classificação de riscos, feita no ano passado, resultou na redução e manutenção de alíquotas de contribuição para 73% das indústrias de transformação. É preciso, ressalta ele, que todas as empresas tenham como objetivo a prevenção, porque acidentes representam um transtorno para o trabalhador, para sua família e também prejuízos para a produção. “De todas as doenças e acidentes, 87% podem ser evitados, daí a batalha permanente em prol da prevenção”, explica.

Além disso, a partir do próximo ano, quando entra em vigor o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) por empresa, quem não investir em prevenção será penalizado com uma alíquota maior de contribuição ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). Atualmente, as alíquotas de 1%, 2% e 3% sobre a folha salarial são cobradas de acordo com o risco do ramo de atividade. O FAP vai definir uma alíquota para cada empresa, a partir da aplicação de um multiplicador, que varia de 0,5 a 2, sobre a alíquota cobrada atualmente. Com essa metodologia, as empresas com maior número de acidentes poderão ter sua alíquota dobrada. Já as que investem em prevenção terão a alíquota reduzida em até a metade (MPS).