Atestado médico ou diagnóstico do SUS serão aceitos pelo INSS

 

Atestado médico ou diagnóstico do SUS serão aceitos pela Previdência
 

Do Rio de Janeiro (RJ) – As Agências da Previdência Social no Rio de Janeiro passam a aceitar atestados médicos ou diagnósticos emitidos por médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos de requerimento de benefícios previdenciários e assistenciais que dependam de perícia médica. A medida está em vigor desde sexta-feira (26) e é em cumprimento à decisão liminar proferida na ação civil pública da 4ª Vara Federal de Campo Grande (MS).

Alguns benefícios contemplados pela medida são auxílio-doença, auxílio-doença por acidente de trabalho e amparo social ao portador de deficiência da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O requerimento desses benefícios pode ser feito mediante apresentação de atestados médicos ou diagnósticos emitidos por médicos do SUS, desde que o trabalhador não tenha conseguido ser avaliado pela perícia médica do INSS em decorrência da paralisação das atividades dos médicos.

De acordo com liminar proferida na ação civil pública, o INSS acatará o parecer dos médicos do SUS desde que o trabalhador tenha um número mínimo de contribuições à Previdência, qualidade de segurado ou, no caso do deficiente físico, renda exigida para ter direito ao benefício (per capita familiar inferior a um quarto do salário mínimo).

Como fazer – O trabalhador que não conseguiu ser atendido pelo médico perito do INSS, em função da greve, pode se dirigir diretamente ao SUS, para solicitar a emissão do atestado médico. No caso dos pedidos de auxílio-doença e auxílio-doença por acidente de trabalho, ele receberá do médico um atestado em que deverá constar o nome do segurado, número de documento de identificação, data de início da incapacidade para o trabalho, data de término da licença, código da Classificação Internacional da Doença (CID) e nome, assinatura, CRM e carimbo do médico do SUS.

No caso do amparo ao deficiente, o atestado deverá informar o nome do beneficiário, número de documento de identificação, existência de incapacidade para o trabalho, existência de incapacidade para a vida independente, Código Internacional da Doença (CID) e nome, assinatura, CRM e carimbo do médico do SUS.

Com o atestado do SUS, o beneficiário deverá ir a uma Agência da Previdência Social, que analisará a documentação e verificará se a pessoa tem ou não direito ao benefício. (RG/TBS/JEF)