Aprovados o fim do fator previdenciário, aposentadoria especial para dona-de-casa e para deficiente

 

Aprovados o  fim do fator previdenciário, e a aposentadoria especial para donas-de-casa e para portadores de deficiência

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) adotou três decisões importantes para o futuro da Previdência Social. Aprovou, em decisão terminativa, projetos que estabelecem a criação de aposentadoria especial para as donas-de-casa e o fim do chamado fator previdenciário. E deu parecer favorável à proposta de criação de aposentadoria especial aos portadores de deficiência.

Apresentado pelo senador Rodolpho Tourinho (BA), o Projeto de Lei 318/05, que estabelece a inclusão previdenciária das donas-de-casa, foi aprovado por unanimidade pela comissão ao mesmo tempo em que se realizava, em Plenário, uma sessão especial em homenagem ao Dia Internacional da Mulher.

– Milhões de donas-de-casa passarão a ter direito aos benefícios da Previdência – previu Tourinho, lembrando ter tomado a iniciativa de apresentar seu projeto depois da aprovação da chamada PEC paralela da reforma previdenciária, que tinha entre seus objetivos a inclusão de setores até hoje afastados do sistema.

De acordo com o projeto, terão direito a uma alíquota de contribuição de 11% para a Previdência o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico, desde que pertença a família de baixa renda, e o contribuinte individual com renda mensal de até dois salários mínimos e que trabalhe por conta própria.

A proposta contou com parecer favorável do relator, senador Eduardo Azeredo (MG), que ressaltou o “grande interesse social” da iniciativa. A seu ver, o mecanismo de inclusão previdenciária ajudará a aumentar a receita da Previdência.


Fator Previdenciário

Igualmente em decisão terminativa e por unanimidade, foi aprovado pela comissão o Projeto de Lei 296/03, do senador Paulo Paim (RS), que acaba com o fator previdenciário, cálculo criado pela reforma da Previdência para estimular os segurados a retardar a sua aposentadoria. Pelo sistema atual, as aposentadorias de segurados mais jovens são menores do que as dos trabalhadores que decidem postergar a decisão de se aposentar, uma vez que se leva em conta a expectativa média de vida do segurado.

De acordo com o projeto, o salário de benefício será calculado por meio da média aritmética simples dos últimos 36 salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 meses. Como expõe o autor da proposta, pretende-se “resgatar os critérios anteriores de cálculos dos benefícios previdenciários, evitando a utilização da Previdência Social como instrumento de ajuste das contas públicas, em evidente prejuízo para seus beneficiários”.

O relator do projeto, senador Mão Santa (PMDB), anunciou que seu voto era pela aprovação da matéria, “com louvor”. Ele observou ainda que os benefícios previdenciários são eficazes na distribuição de renda e que “muitos sacrifícios já foram exigidos de aposentados e pensionistas”.

A CAS aprovou também parecer favorável ao Projeto de Lei 358/05 Complementar, de autoria do senador Flávio Arns (PR), que estabelece critérios especiais para a concessão de aposentadoria ao segurador portador de deficiência pelo Regime Geral da Previdência Social. Pelo texto, que será examinado pelo Plenário, fica aberta a possibilidade de aposentadoria por idade aos 55 anos, para os homens, e 50, para as mulheres, desde que o portador de deficiência tenha feito pelo menos 180 contribuições – no caso de ter-se inscrito depois de 1991 – e de 60 a 180 contribuições para os que se tiverem inscrito antes dessa data.

Ao apresentar seu parecer favorável, o relator ad hoc, Eduardo Azeredo, lembrou que a aposentadoria especial para os portadores de deficiência já havia sido acertada com o governo durante a discussão da reforma previdenciária.

A CAS aprovou ainda quatro requerimentos, dois deles de autoria de Paulo Paim. O primeiro pede a realização de audiência pública – em conjunto com a Subcomissão Permanente do Trabalho e da Previdência – sobre os reajustes de aposentadorias e pensões, com a presença do ministro da Previdência, Nelson Machado. O segundo sugere audiência a respeito da proibição do desconto em folha de contribuição assistencial. Por iniciativa de Flávio Arns, haverá audiência pública sobre o exercício profissional da acupuntura. Outra audiência, esta sugerida por requerimento de Mão Santa, discutiráo exercício de profissões de saúde por estrangeiros, “em áreas carentes desses profissionais”.

Fonte: Senado