Aposentados: 2ª Turma do TST concede 40% sobre o FGTS de todo o período trabalhado

 

Aposentados: 2ª Turma do TST concede 40% sobre o FGTS de todo o período trabalhado  

A 2ª Turma do TST deu provimento ao recurso de revista de dois ex-empregados das Indústrias de Papel R. Ramenzoni S/A, que continuaram trabalhando após a aposentadoria, e determinou que a multa de 40% sobre o FGTS incida sobre todo o período trabalhado. Foi a primeira decisão de uma Turma do TST, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 177.

O relator do recurso foi o ministro Luciano de Castilho, corregedor-geral da Justiça do Trabalho.

Os trabalhadores buscavam a reforma de decisão do TRT da 15ª Região (Campinas), que manteve a sentença de primeiro grau, baseada na OJ nº 177, então em vigor. O entendimento era o de que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, e que, assim, a multa de 40% sobre o FGTS em relação ao período anterior à aposentadoria era indevida.

O ministro Luciano de Castilho explicou, em seu voto que o TST, “em sessão extraordinária do Tribunal Pleno realizada no ultimo dia 25, decidiu, por unanimidade, pelo cancelamento da OJ 177 da SDI-1, que previa a extinção do contrato de trabalho com a aposentadoria espontânea, mesmo quando o empregado continuava a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário.”

O cancelamento da OJ nº 177 se deu em decorrência do julgamento, pelo STF, da ação direta de inconstitucionalidade nº 1.721-3-DF, que definiu que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato do trabalho.

Em sua conclusão, o ministro Luciano de Castilho afirmou que, “por conseqüência lógica, se ao se aposentar o empregado continua trabalhando, é uno o contrato, e, ao ser despedido, a multa de 40% do FGTS incide sobre todo o período trabalhado.”

(RR nº 2187/2001-014-15-00-6 – TST).