Aposentadoria e auxílios serão recalculados

                                        Aposentadoria e auxílios serão recalculados

As aposentadorias por invalidez e os auxílios-doença ou acidente concedidos desde 24 de março, data em que entrou em vigor a Medida Provisória 242, deverão ser recalculados e os segurados que amargaram perdas deverão ser ressarcidos. As determinações constam do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 242, aprovado pela Câmara.

Pela medida provisória ainda em vigor, os benefícios passaram a ser calculados com base na média dos 36 últimos salários de contribuição. No texto final aprovado pelos deputados, foram retomados os antigos critérios de cálculo.

Assim, a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença ou acidente voltarão a ser apurados sobre a média de 80% dos salários de contribuição, os maiores, registrados em nome do segurado desde julho de 1994. No entanto, foi fixado como teto para o auxílio-doença a média dos 12 últimos salários de contribuição.

Também foram retomados os antigos prazos de carência para a concessão de benefícios. Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisará comprovar apenas 3 meses de contribuição e para a trabalhadora gestante receber o salário-maternidade bastará provar apenas 3,3 meses de recolhimento. Pela MP, esses prazos são, respectivamente, de 12 e 10 meses de contribuição.

Outra mudança importante, de acordo com o relator, é a redução da alíquota de 20% para 11% sobre o salário mínimo para o piso de contribuição do autônomo, com o objetivo de trazer para a Previdência os trabalhadores informais. Eles teriam direito, por exemplo, à aposentadoria por idade após 15 anos de contribuição.