Anteprojeto de lei propõe efeito previdenciário nas ações trabalhistas

 

Anteprojeto de lei propõe efeito previdenciário nas ações trabalhistas

Ministros do Tribunal Superior do Trabalho participaram de solenidade em que o ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, assinou o encaminhamento de anteprojeto de lei que permitirá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acatar o tempo de serviço reconhecido em sentenças judiciais ou acordos homologados na Justiça do Trabalho.

Para o presidente do TST, Rider Nogueira de Brito, a proposta, se transformada em lei, “corrigirá uma profunda injustiça para com os trabalhadores”. A Emenda Constitucional nº 20/1998, introduziu na competência da Justiça do Trabalho a execução de ofício das contribuições previdenciárias nas sentenças trabalhistas. Embora os valores fossem recolhidos para a Previdência Social, eles não eram reconhecidos, pelo INSS, como tempo de contribuição, pois a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre o plano de benefícios da Previdência Social, exige que o trabalhador junte ao processo de requerimento de benefício previdenciário provas materiais como o registro na carteira de trabalho, recibo mensal de salários ou cópia de cartão de ponto.

Como a sentença trabalhista não tem efeito previdenciário, o trabalhador se via obrigado a buscar esse reconhecimento por meio de outra ação, na Justiça Federal. “Um grande número das decisões da Justiça do Trabalho se baseia em provas testemunhais”, afirmou o ministro Rider de Brito. “Isso criou uma situação dramática para o juiz do trabalh nós cobramos, cobramos bem (em 2007, a Justiça do Trabalho arrecadou para a Previdência Social R$ 1,2 bilhão) e a custo zero, e é tremendamente injusto que a maior parte dos trabalhadores não possa se beneficiar disso”.

De acordo com o Ministério da Previdência, na maioria dos casos, essas contribuições são depositadas no Fundo do Regime Geral da Previdência, pois chegam ao INSS sem a identificação do trabalhador. Com a iniciativa do Ministério da Previdência Social de buscar modificações na legislação, o TST destacou dois ministros – Vieira de Mello Filho e Walmir Oliveira da Costa – para colaborar com a proposta, fornecendo informações e apresentando sugestões para o texto final (com informações do TST).