Alteração no cálculo de aposentadoria pode prejudicar trabalhador

 

Alteração no cálculo de aposentadoria pode prejudicar trabalhador 

O cálculo do valor das aposentadorias com base nos últimos 36 salários de contribuição, previsto no Projeto de Lei 3299/2008, pode ser pior para o trabalhador do que a regra atual, que leva em conta os 80% dos maiores salários de contribuição.

A avaliação foi feita por Leonardo Alves Rangel, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), durante audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. Segundo ele, uma eventual alteração na regra “muito provavelmente” seria prejudicial aos trabalhadores de menor escolaridade, que enfrentam queda em sua renda no final de sua vida produtiva.

Rangel explicou que a evolução da renda média desses trabalhadores passa por uma fase de crescimento e depois entra em queda, com o declínio de sua produtividade e dificuldade de se manter no mercado de trabalho. Com isso, o cálculo com base num período mais curto vai desconsiderar os períodos em que as contribuições foram maiores, o que resultará numa aposentadoria menor.

Já a trajetória profissional das pessoas com maior escolaridade e mais bem situadas na escala social apresenta uma evolução crescente de renda ao longo do tempo. Esses trabalhadores têm renda mais elevada nos períodos próximos da aposentadoria. Se trocar a fórmula, explicou ele, os menos escolarizados vão pagar pelos benefícios dos que têm maior escolaridade. “Seria uma redistribuição equivocada de renda, onde o pobre subsidia o rico”, acrescentou João Donadon, diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, que também participou do debate. Segundo ele, a maioria dos países utiliza períodos longos para calcular os benefícios previdenciários. A previdência da França, por exemplo, calcula o valor da aposentadoria com base nos 25 melhores anos de contribuição. A da Espanha abrange um período de 15 anos; a da Colômbia, 10 anos; a de Portugal utiliza todo o tempo de contribuição; e; a da Bélgica, de 60% a 70% do tempo de contribuição.

Outro problema, ressaltou Rangel, é que a limitação do cálculo a um curto período permite que as pessoas contribuam com um valor baixo ao longo da vida e aumentem esse valor quando estiverem prestes a se aposentar. “Isso aconteceu antes”, afirmou. Donadon ressaltou que o uso dos 80% dos melhores salários de contribuição evita esse tipo “de oportunismo”.

Em relação ao fator previdenciário, o Ministério da Previdência Social (MPS) “tem uma posição clara” contra o projeto 3.299/2008, avisou o diretor do Departamento de Regimes Próprios do MPS, João Donadon. Além de alterar o período de cálculo das aposentadorias, o projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), também propõe a extinção do fator previdenciário. O assunto, disse ele, “causa uma preocupação muito grande” ao Ministério, que trabalha para garantir a sustentabilidade e o equilíbrio do sistema previdenciário. “Não adianta pensar numa situação boa para os atuais aposentados e esquecer dos nossos netos, das futuras gerações”, argumentou.

Sem nenhuma alteração, o custo dos benefícios previdenciários subirão dos atuais 7% do Produto Interno Bruto (PIB) para 11,23% em 2050. Se houver alteração das regras e a extinção do fator previdenciário, as despesas subirão para 36,35% do Produto Interno Bruto (PIB), em 2050. “É esse o custo que estaríamos impondo às futuras gerações”, alertou. Donadon disse que o Ministério “tem o compromisso de manter a Previdência estável e segura não só para os atuais aposentados”, mas também para os futuros trabalhadores. Donadon rebateu as afirmações equivocadas de que o fator previdenciário prejudica todos os trabalhadores: o fator só incide sobre o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição, que representam apenas 10,3% dos benefícios concedidos mensalmente pela Previdência, e 15,7% do volume de benefícios pagos. Como são aposentadorias com valor mais alto, esse volume corresponde a 28,5% dos custos do sistema previdenciário. O emprego do fator previdenciário resulta numa redução no valor do benefício de quem quiser antecipar sua aposentadoria. Já aqueles que continuarem em atividade por mais tempo terão ganhos.

Em outros países, regras semelhantes ao fator previdenciário são aplicadas, também com a possibilidade de antecipação da aposentadoria, informou Leonardo Rangel, do IPEA. Segundo Rangel, o fator previdenciário brasileiro é baseado no modelo da Suécia. Só que no modelo sueco a antecipação é possível a partir dos 62 anos. O principal ponto negativo do fator previdenciário, na avaliação do pesquisador, é que ele não permite ao trabalhador ter segurança sobre o valor do benefício a que terá direito no futuro. É que, a cada ano, a expectativa de vida é alterada, com impacto no cálculo da aposentadoria (MPS).