A Resolução n. 211 da ANS e a ampliação dos tratamentos médicos

 

A Resolução n. 211 da ANS e a ampliação dos tratamentos médicos (*)

A Agência Nacional de Saúde Complementar, por meio da Resolução n. 211, ampliou os tratamentos médicos e hospitalares, bem como odontológico, que serão, a partir de 07 de junho deste ano, obrigatórios em todos os planos de saúde ofertados no mercado.

Essa resolução é um avanço para os consumidores dos planos de saúde, pois disponibiliza tratamentos e exames mais eficientes na salvaguarda da saúde da pessoa.

Eis algumas coberturas obrigatórias: transplante heterólogo (de uma pessoa para outra) de medula óssea, PET-Scan para diagnóstico de câncer de pulmão, implante de marcapasso multissítio, oxigenoterapia hiperbárica, mais de 20 tipos de cirurgias toráxicas por vídeo, além de importantes inclusões no segmento odontológico, como colocação de coroa unitária e bloco são alguns dos principais procedimentos aos quais os beneficiários de planos de assistência médica e odontológica terão direito.

Além disto, há uma série de mudanças que a partir de 7 de junho ampliarão o atendimento ao consumidor. Uma dessas é a cobertura pelos planos coletivos aos acidentes de trabalho e aos procedimentos de saúde ocupacional.
 
A nova resolução também determina cobertura integral nos casos em que as operadoras ofereçam internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar, independentemente de previsão contratual. Se isso ocorrer, a operadora deverá cobrir medicamentos e todos os materiais necessários.

(*) Ricardo Henrique Weber. Advogado