Acidente de Trabalho pode ser reestatizado


Acidente de Trabalho pode ser reestatizado

* Por Sidnei Machado

No último dia 5 de agosto foi aprovado, junto ao Relatório da Reforma da Previdência na Câmara, sem grande alarde e para a surpresa de especialistas, a reestatização do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). Ora um sistema estatal, ora privado, mas a polêmica sobre o melhor modelo de gestão do seguro para reparação dos acidentes de trabalho continua acesa.

O Seguro de Acidentes de Trabalho, instituído no Brasil em 1919, em forma de seguro privado, sofreu diversas alterações. A partir de 1933 a gestão do seguro passou a cargo das mútuas (seguradoras) e, em 1967 tornou-se monopólio estatal. Na Constituição de 1988 foi mantida a gestão estatal, porém a Emenda Constitucional nº20, de 15 de dezembro de 1998, possibilitou a gestão concorrencial entre o governo e seguradoras.

Enquanto se discutia a regulamentação da Emenda por meio de lei para viabilizar o funcionamento das seguradoras privadas de seguro de acidentes de trabalho, ressurge agora na Reforma a proposta de reestatizar a gestão.

De acordo com o Governo a insuficiência na cobertura dos benefícios previdenciários e a fraca presença das seguradoras em atividades de promoção na área da saúde e de prevenção de acidentes são motivos muito fortes para reestatizar o SAT. Mas, para o presidente da Fenaseg (Federação Nacional de Empresas de Seguros Privados e de Capitalização), João Elisio Ferraz de Campos, a aprovação da reestatização representa um retrocesso, uma volta ao passado.

Embora os dois lados tenham bons argumentos, quem acaba sendo prejudicado é o próprio trabalhador que não tem seus direitos garantidos e nem sua vida assegurada. O trabalhador precisa de equipamentos especiais (proteção individual e coletiva) para exercer funções que possam gerar riscos à sua saúde num espaço que ofereça um ambiente saudável e seguro e não de um Seguro de Acidente de Trabalho que seja meramente uma reparação, uma compensação para as medidas que deveriam ter sido tomadas no decorrer das atividades laborais. Nesse sentido o Seguro deveria ser um mantenedor da integridade física e mental do trabalhador.

E para que o SAT consiga exercer sua função de modo eficaz, empresários e trabalhadores devem procurar a melhor alternativa de proteção para os riscos de suas atividades, tendo como opções o setor público como prioritário, permitindo também a atuação complementar do setor privado. Abertas estas opções (e sem o monopólio de setor algum), se tem liberdade para escolher qual a melhor forma de assegurar o trabalhador.

* Sidnei Machado é advogado, mestre, doutor em Direito e professor de Direito Previdenciário.