TST garante adicional de periculosidade


TST garante adicional de periculosidade

        A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu, por maioria de votos, adicional de periculosidade integral a um promotor de vendas que passava numa área de risco da indústria Aga SA. (Contagem-MG).

        O trabalhador tinha contato indireto com tanques e cilindros de hidrogênio, acetileno, oxigênio, argônio e outros produtos similares durante uma jornada de 10 minutos a meia hora, periodicamente, de duas a três vezes por semana.

         Segundo o relator da Quarta Turma do TST, ministro Barros Levenhagen, o TRT de Minas Gerais negou o pedido de adicional de 30% do salário (garantido pela Lei nº7.369/85) feito pelo trabalhador por considerar que o tempo de exposição ao risco era apenas eventual.

         Levenhagen citou a jurisprudência do TST para deferir o adicional de periculosidade de forma integral, pois (de acordo com a Orientação Jurisprudencial 5 da Subseção de Dissídios Individuais 1) a exposição permanente e intermitente a inflamáveis e/ou explosivos dá direito ao adicional integral.

         Em um dos acórdãos, que serviram de referência para formação dessa jurisprudência, o relator, ministro Vantuil Abdala afirmou que basta um breve momento de presença em local perigoso para que se potencialize a situação de risco.

(Sidnei Machado & Advogados Associados)