Trabalhador que parou de pagar INSS poderá pedir aposentadoria

Trabalhador que parou de pagar INSS poderá pedir aposentadoria

        
           O contribuinte da Previdência Social que perdeu a qualidade de segurado e o direito de se aposentar por ter interrompido os pagamentos, poderá requerer o benefício. O direito está garantido na MP 83, publicada dia 13 no Diário Oficial da União, que dá fim à perda da qualidade de segurado.

          Antes da MP, se o trabalhador ficasse 12 ou, dependendo do caso, até 24 meses sem recolher o INSS, perdia o direito à aposentadoria, independentemente do número de contribuições feitas à Previdência. Para recuperar a qualidade de segurado precisaria voltar a contribuir por mais cinco anos, no mínimo. Se ela perdesse a qualidade de segurado, faltando seis meses para se aposentar, por exemplo, teria de pagar mais cinco anos para recuperar o direito.

         

          “É o fim de uma injustiça”, disse o ex-ministro da Previdência Social, José Cechin. Para requerer o benefício, anteriormente recusado, o trabalhador deve comprovar que parou de recolher o INSS após ter cumprido o tempo de carência previsto em lei, ou seja, 30 anos contribuição para mulher ou 35 anos para homem.

         

          Segundo ele, a medida vale também para aposentadoria especial e por idade. No caso de aposentadoria por idade, é necessário ter um mínimo de 20 anos de contribuição. Antes a carência variava de 10 a 15 anos, mas foi alterada para não estimular a interrupção dos pagamentos muito cedo. 

 

          Em contrapartida, a medida beneficia aqueles trabalhadores que contribuíram por 20 anos ou mais, interromperam os pagamentos e perderam a qualidade de segurado. Agora, eles poderão requerer a aposentadoria. Com isso, o Governo tenta controlar o impacto nas contas da Previdência, das decisões do Superior Tribunal de Justiça que vem garantindo aposentadoria àqueles que suspenderam os recolhimentos depois de contribuir por apenas cinco anos. 

 

          Para a aposentadoria especial, os prazos de contribuição que os segurados em atividade insalubre devem comprovar são de 15, 20 ou 25 anos. O diretor de Departamento do Regime Geral de Previdência Social, Geraldo Arruda explicou que, com a Lei 9.876/99, que passou a calcular a aposentadoria com base em todo o período de contribuição a partir de julho de 1994, a perda da qualidade de segurado deixou de ser essencial. “Se o segurado deixar de contribuir, isso vai influenciar apenas no valor do benefício, que não aumenta”, disse Geraldo Arruda.