Simples ou completa, a declaração de renda adequada facilita o Imposto de Renda 2011

Fique atento: ação judicial ganha em pensão ou aposentadoria, por hora-extra que não foi paga ou salário atrasado. Confira orientações sobre o preenchimento dos formulários

Quem baixou os programas de computador necessários e já está preparando o Imposto de Renda 2011, com certeza deve estar de olho em uma tela e seguindo algumas etapas. O primeiro passo, sem dúvida, é preencher todas as informações pessoais do contribuinte, tais como: nome, CPF e endereço. É por correio que a Receita Federal vai localizá-lo na fase de restituição do imposto.

A fase seguinte é quando o contribuinte informa suas fontes pagadoras, os rendimentos recebidos e o imposto pago na fonte. Nela, você encontrará alguns campos. Em “rendimentos recebidos de pessoa jurídica”, preencha os campos de acordo com o que a fonte pagadora informa no documento intitulado “comprovante de rendimentos”. Ela dirá quais foram os rendimentos recebidos e qual foi o imposto retido na fonte.

Em um terceiro momento, a relação de bens, despesas e doações efetuados ao longo do ano-calendário é que deve estar descrita. Nessa etapa, é importante identificar qual modalidade de declaração é mais vantajosa a você, contribuinte. Caso tenha despesas dedutíveis (saúde, educação e outras) superiores a R$ 13.317,09, opte pela modalidade completa. Caso contrário, vá pela modalidade simplificada.

Ações ganhas na Justiça

O dinheiro de precatórios, dívidas que o governo paga por decisões judiciais, exige atenção especial sua na hora de preparar a declaração. Aquela ação da hora-extra, do repouso ou outra demanda do Trabalho e da Previdência não pode ficar de fora. O valor recebido em aposentadoria ou pensão é, sim, considerado renda e sofre a incidência do Imposto de Renda. Não é diferente com as verbas trabalhistas de natureza remuneratória, como salários atrasados, horas extras não pagas, e outros casos.

Se esse é o seu caso, procure o campo “rendimentos recebidos de pessoa jurídica”. Certifique-se do valor cobrado a título de imposto na fonte (IRRF). Aqui é permitido abater os honorários de advogado e contador contratados para auxiliar no processo.

Convém salientar, porém, que nem sempre a fonte pagadora é o real devedor. Em casos de aposentadoria recebida em processo judicial, por precatório ou RPV, o pagador será a instituição financeira responsável, como a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil, não o INSS.

Isso acontece também com as verbas ganhas em processo judicial do Trabalho. Em alguns casos, a empresa emite um comprovante de rendimentos com o valor pago e também o imposto retido. Aí a fonte pagadora é a própria empresa. Se não é fornecido o comprovante de rendimentos, a fonte pagadora válida é a instituição financeira onde o valor foi depositado pela empresa.

No Imposto de Renda 2011, há uma nova modalidade de cálculo do que é devido nessas ações vencidas na Justiça. Acompanhe no site como deve ser preenchido o campo Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).

Texto: Ivan Sebben – Jornalista responsável

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